Garota, pessoa com deficiência - PCD

PCD e imóveis, o que muda?

Notícia super atual! Ocorreu uma mudança no último dia 27 de janeiro para PCD ou Pessoas com Deficiência.

Está em vigor no Brasil desde 2015 a Lei Brasileira de Inclusão, todavia, seu artigo 58, carecia de regulamento, que foi suprido com o Decreto Presidencial nº 9451/2018.

Mas o que muda com a regulamentação desse artigo?

Basicamente a lei é aplicável aos imóveis de médio e alto padrão. Sendo que as construtoras tem 2 alternativas:

a) reservar 3% do empreendimento com unidades já adaptadas para PCD;

b) 100% das unidades do empreendimento serem adaptáveis para PCD.

Ora, uma vez que imóveis são bens que as pessoas adquirem para viver por muitos anos, pode ocorrer que, durante a vida da pessoa neste imóvel ela seja acometida por alguma doença, sofra um acidente, receba algum parente ou amigo enfermo, ou, simplesmente, envelheça! Assim, a unidade já sendo pré-concebida para adaptações de mobilidade e segurança, fará com que este tipo de reforma tenha impactos e custos reduzidos ante as unidades que não são adaptáveis. Por isso somos favoráveis a empreendimentos que tenham 100% de suas unidades adaptáveis!

Os requisitos para as unidades adaptáveis são inúmeros, itens como a possibilidade de alargamento de portas, colocação de rampas e barras de apoio, área de manobra para cadeira de rodas, entre outros. Todos esses itens estão muito bem regulamentados pela NBR 9050 da ABNT

Além das regras acima descritas, vale lembar que alguns bancos possuem linhas de crédito com taxas de juros mais baixas para PCD, bem como algumas prefeituras isentam o pagamento de IPTU aos deficientes proprietários de imóveis, mas isto será objeto de novos posts.

 

E quem são, afinal, as pessoas beneficiadas por essa lei?

Estima-se que no Brasil existam mais de 50 milhões de pessoas que tenham algum tipo de deficiência, aproximadamente 1/4 da população!

Essa deficiência pode ser de diversas ordens:

  • Visual
  • Auditiva
  • Mental
  • Física
  • Múltipla

Porém, vamos focar o estudo nas deficiências físicas, que são aquelas que acabam sendo as que têm maior impacto sobre os imóveis adaptados ou adaptáveis.

As deficiências físicas podem ocorrer por diversos motivos, desde doenças congênitas, deficiências adquiridas em razão de acidentes como deficiências que são consequência do envelhecimento. Vale lembrar que este blog tem uma série de artigos sobre Direito Geriátrico.

As regras relacionadas aos imóveis na última década vêm passando por muitas alterações relacionadas ao público PCD, como por exemplo, o programa habitacional Minha Casa, Minha Vida que desde 2011 já estabelece que 3% das unidades construídas para o programa sejam adaptadas e destinadas às pessoas com deficiência. Esta regra também está replicada no artigo nº 32 da Lei Brasileira de Inclusão.

Outra regra com impacto direto no mercado imobiliário é em relação aos empreendimentos hoteleiros onde 10% das unidades deverão ser adaptadas para Pessoas com Deficiência. Sendo que os empreendimentos de menor porte deverão ter ao menos uma unidade adaptada.

Você ou alguém próximo precisa desse tipo de adaptação? Então nos ajude a divulgar para que mais pessoas conheçam e façam bom uso de seus direitos! E, precisando, conte com nossa equipe!