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Cirurgia Plástica Reparadora

DIREITO DA SAÚDE · DIREITO DO CONSUMIDOR

10 de setembro de 2019 · 2 min de leitura
Você sabia que seu plano de saúde cobre cirurgia plástica? Bom, cobre, mas não de qualquer tipo. O plano de saúde deve sim cobrir cirurgias plásticas, mas exclusivamente as reparadoras, não as estéticas. Para começar, vamos diferenciar esses dois tipos. A cirurgia plástica estética, como todos sabem, é aquela com o propósito exclusivo de melhorar alguma característica da aparência do paciente que não o satisfaz visualmente. Não é indispensável, não causa prejuízos de ordem funcional em seu corpo e não contribui para a melhora geral da saúde. Já a cirurgia plástica reparadora tem o objetivo de corrigir deformidades e defeitos (congênitos ou adquiridos). Exemplos comuns são retirada de excesso de pele após cirurgia bariátrica, sequelas em pacientes queimados, lábio palatal (ou leporino), reconstrução de mama (geralmente para pacientes de câncer) entre outros. Para esses casos, apesar de muitas vezes acabar tendo também um ganho estético, a principal função da cirurgia é a saúde do paciente – e nessa justificativa se baseia a obrigatoriedade de tais procedimentos serem cobertos pelo plano de saúde. Em alguns casos é possível inclusive pleitear via SUS! Em fevereiro deste ano, o STJ decidiu por unanimidade sobre a obrigatoriedade do plano de saúde de custear a plástica reparadora após cirurgia bariátrica (de cobertura obrigatória nos planos de saúde). Destacamos o trecho do relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva: “As resultantes dobras de pele ocasionadas pelo rápido emagrecimento também devem receber atenção terapêutica, já que podem provocar diversas complicações de saúde, a exemplo da candidíase de repetição, infecções bacterianas devido às escoriações pelo atrito, odores e hérnias, não qualificando, na hipótese, a retirada do excesso de tecido epitelial procedimento unicamente estético, ressaindo sobremaneira o seu caráter funcional e reparador”. Já podemos inclusive considerar comum algumas micro cirurgias, feitas muitas vezes no próprio consultório, como a remoção de pintas e sinais. Embora sejam a princípio benignas, essas pintas podem se transformar em tumores malignos se passarem a apresentar determinadas características. Com todas essas informações, não aceite a primeira negativa! Sempre tente conversar com seu plano de saúde, de posse do pedido de um médico qualificado para seu caso. Se ainda assim tiver suas necessidades negadas, consulte seu advogado! Temos uma sessão no blog só sobre planos de saúde – clique aqui! E se tiver problemas com seu plano, nossa equipe está à disposição!

Aviso editorial: este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso depende de análise individualizada por advogado especializado. Conteúdo produzido em conformidade com o Provimento OAB 205/2021.

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