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Pensão alimentícia e redução salarial pela pandemia

DIREITO DE FAMÍLIA

Estamos sendo bombardeados em todos os noticiários sobre a pandemia do coronavírus e suas várias implicações na saúdem e no bolso de todos – prevendo, inclusive, a possibilidade de redução salarial.

2 de abril de 2020 · 2 min de leitura

Uma das mudanças que está prevista por diversas empresas, para evitar a demissão de seus funcionários, é a redução da jornada de trabalho bem como dos salários de seus colaboradores.

Dependendo do tamanho da redução, pode haver uma implicação significativa no estilo de vida das famílias – inclusive em função da incerteza do momento em que vivemos.

Mas como ajustar a pensão alimentícia à realidade atual?

Primeiro é importante lembrar que, para que se peça a redução da pensão, é indispensável comprovar a redução salarial – pois não podemos perder de vista a principal preocupação com relação à pensão: a(s) criança(s)!

Importante destacar que as revisões são aplicáveis tanto para assalariados como para autônomos e isso terá que ser bem observado visto que a realidade de todos está sofrendo consequências em razão da pandemia do COVID-19.

Desse modo, é preciso lembrar que o principal objetivo da pensão é prover ao(s) filho(s) suas necessidades fundamentais – alimentação, educação, moradia, segurança e todas as demais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente. Isso não quer dizer que não seja possível rever os gastos para ajustar à nova realidade – como alterar a escola onde estuda (ou renegociar valores, quando possível), reduzir gastos de alimentação fora de casa ou reduzir alguma atividade extra curricular.

Tendo essas informações em mente, existem 2 formas de reduzir ou alterar a forma de pagamento da pensão alimentícia:

  1. Acordo extrajudicial: onde os pais fazem um acordo levando em consideração o novo contexto e este é apenas homologado junto ao Judiciário;
  2. Revisão judicial de pensão: quando os genitores não conseguem chegar a um acordo sobre a alteração, é necessário acessar o sistema Judiciário (que embora esteja com os prazos suspensos, está funcionando com os magistrados e servidores em trabalho remoto) para que a nova pensão seja ou não determinada.

Independente da forma escolhida, é indispensável que procurem um advogado de confiança – do casal ou um por genitor, para que possa ser negociado o acordo.

Caso o genitor responsável por pagar pensão seja demitido, já temos um post sobre esse assunto aqui.

Vamos zelar por nossas crianças e adolescentes! Mas isso inclui zelar também pelas condições dos pais e mães responsáveis por elas!

Aproveitamos para lembrar, como somos um escritório pet friendly, que também existem regras similares para pets, uma espécie de “pensão” para animais de estimação adotados na vigência da união marital. Se quiser saber mais, temos vídeo e texto sobre o assunto! Conte com nossa equipe!

Aviso editorial: este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso depende de análise individualizada por advogado especializado. Conteúdo produzido em conformidade com o Provimento OAB 205/2021.

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