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Cuidados paliativos e Diretiva Antecipada de Vontade

DIREITO CIVIL · DIREITO DA SAÚDE · DIREITO DE FAMÍLIA

16 de julho de 2019 · 2 min de leitura
Você sabe o que são cuidados paliativos? Cuidados paliativos ou ortotanásia, como descrita no Código de Ética Médico, refere-se à omissão de toda intervenção que possa prolongar a vida de maneira artificial com a finalidade de reduzir o sofrimento de doente sem chances de cura. Desse modo, os cuidados são paliativos, como o próprio nome diz, focando no tratamento apenas de sintomas, como dor ou febre, mas sem atacar a causa. O objetivo é exclusivamente manter o paciente confortável e permitir que a natureza siga seu curso. É mais comum a aplicação dessa opção em pacientes idosos, mas não há impeditivo para pessoas jovens, desde que obedecidas as regras descritas acima. A maioria dos hospitais do país hoje propõe a opção de cuidados paliativos a familiares de pessoas com doenças incuráveis em fase terminal, mas muitos ainda entendem como um abandono do familiar doente e acabam persistindo em tratamentos – hemodiálise, intubação, traqueostomia entre tantos outros. Não há uma conduta considerada correta ou obrigatória, é uma decisão que deve ser feita pelo próprio paciente ou sua família, caso esteja impossibilitado. Caso você tenha uma opinião formada a respeito e saiba como gostaria de ser tratado, pode fazer uma Diretiva Antecipada de Vontade (ou DAV) onde você registra legalmente que opta pelo não prolongamento artificial da vida. Esse documento é feito em cartório e só pode ser feito caso o paciente seja absolutamente capaz no momento do registro. Falamos um pouco mais a respeito no post sobre testamento. As doenças neurodegenerativas como Alzheimer e Parkinson são algumas das que costumam receber essa abordagem em seu estágio final. Também pode ocorrer com pacientes com câncer, dependendo da situação. Mas não está restrito a essas doenças e depende muito da avaliação da equipe médica. Pacientes em cuidados paliativos podem precisar de tratamento em um hospital de retaguarda ou home care. Saiba mais a respeito em post específico. No Brasil, como acredito que a maioria saiba, não há a possibilidade de optar pela eutanásia – que é o encerramento da vida de maneira humana e sem sofrimento ou dor para pessoas que sofrem de algum tipo de doença incurável. Aqui a eutanásia é considerada homicídio e é punida como tal. Na Holanda, Suíça, Bélgica e, mais recentemente, Colômbia há previsão legal para eutanásia ou suicídio assistido – quando o próprio doente encerra a vida com o auxílio de medicamentos legais. E você, qual sua opinião? Já conhecia essa abordagem médica? Se você ou uma pessoa querida quiserem fazer a Diretiva Antecipada de Vontade, conte com nosso time de especialistas.

Aviso editorial: este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso depende de análise individualizada por advogado especializado. Conteúdo produzido em conformidade com o Provimento OAB 205/2021.

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