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Perdi meu emprego e não consigo pagar a pensão alimentícia, o que devo fazer?

DIREITO DE FAMÍLIA

9 de janeiro de 2018 · 3 min de leitura
Olá a todos!   Hoje vamos falar de um assunto que sempre gera muita polêmica em toda a sociedade. Pensão alimentícia. Como é muito noticiado pela mídia, principalmente quanto este assunto está relacionado a alguma celebridade como o ator Dado Dollabela, o cantor Latino e o ex-jogador da seleção brasileira Roberto Carlos que recentemente tiveram problemas com a justiça, pois estavam devendo pensão aos seus filhos, no caso deles valores bem altos. A queda da atividade econômica que ocorreu no Brasil nos últimos 4 anos levou muitas pessoas a perderem seus empregos, terem dificuldades em seus negócios e consequentemente levaram essas dificuldades para dentro de sua família. Em regra geral, quem paga pensão alimentícia são os pais. Porém vale esclarecer de que a obrigação de pagar pensão pode ser da mãe, caso o menor tenha seu domicílio com o pai. Uma coisa que é muito importante ressaltar é de que a ausência de renda não exime o pai ou mãe de pagar pensão. Geralmente o que se tem fixado nos acordos feitos no momento de definição de guarda é de um percentual da renda do alimentante ser destinado à pensão, no caso deste ser empregado ou ter um pro-labore de empresa. Este mesmo acordo já prevê, em caso de demissão, um valor menor a ser pago. Porém, apesar de prevista, muitas vezes esta pensão em caso de desemprego não é definida no momento da definição da guarda. Também pode ocorrer do pai (ou mãe, conforme o caso) se recolocar no mercado por salário inferior àquele que era no momento da homologação do acordo. Sabemos que em regra as despesas tendem a subir ano a ano, tanto em razão da inflação, como em razão do aumento de necessidades do menor que certamente custa mais na 2ª parte da infância e na adolescência do que custava no começo de sua vida. A solução para estes casos de queda abrupta na renda é a ação de revisão de alimentos, que em tempos anteriores tinham uma chance de êxito menor, pois os magistrados tendem a manter a situação da criança em um patamar equivalente, mas em razão de todo problema econômico que se vê no país atualmente, foi necessária uma releitura destas decisões. O Artigo 1695 do Código Civil é muito claro ao estabelecer que as necessidades daquele que recebe alimentos não podem ir além dos recursos que o alimentante dispõe! É muito importante pedir a revisão de alimentos o quanto antes (em caso de dificuldades financeiras), pois nada pior que a inadimplência. Além de gerar efeitos severos ao menor que está acostumado com um padrão de vida e provavelmente terá esse padrão reduzido, pode gerar também ao pai, que pode vir a passar um tempo preso em razão da inadimplência. Um processo de conscientização de que a situação financeira mudou por parte da mãe, que geralmente é que tem o domicílio com a criança, é de suma importância. De fato existem casos que aquele que paga alimentos quer reduzir a pensão por não se importar com o filho, por revanche pessoal contra o ex-cônjuge ou por achar que o dinheiro é destinado àquele que tem a guarda e não a criança , atitude que é muito mal vista e que este escritório se nega a atender, pois fere nossos princípios. As necessidades de uma criança são inúmeras e sempre orientamos para aqueles que tem filhos não somente pagar a pensão fixada, como também na possibilidade de reservar parte de sua renda como uma reserva para que não passe por apuros no caso de momento de dificuldade financeira.   Por hoje é só!   Até mais!

Aviso editorial: este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso depende de análise individualizada por advogado especializado. Conteúdo produzido em conformidade com o Provimento OAB 205/2021.

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