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HIS e HMP em São Paulo: Novas Faixas do Decreto 64.895/2026

Vista aérea da Avenida Paulista e do skyline de São Paulo, cenário do novo regime de HIS e HMP
DIREITO URBANÍSTICO

10 de junho de 2026 · 8 min de leitura

Você tem um terreno em ZEIS, estuda uma permuta com incorporadora ou avalia um empreendimento com unidades de interesse social em São Paulo. Os números que sustentavam essa conta mudaram: o Decreto Municipal 64.895, de 5 de janeiro de 2026, atualizou as faixas de renda e os preços máximos de venda de HIS e HMP em São Paulo. E a mudança não é apenas habitacional. Ela mexe no potencial construtivo do lote, no ITBI da aquisição e no enquadramento do projeto nas faixas do Minha Casa, Minha Vida. Este artigo organiza as três camadas que precisam ser lidas em conjunto antes do próximo movimento.

A leitura combinada importa porque cada camada conversa com a outra: a faixa de renda define o público e o preço-teto da unidade, o regime urbanístico define quanto se pode construir, e a camada fiscal e federal define o custo de aquisição e o subsídio disponível. Tratar uma delas isoladamente é a origem dos erros mais caros que chegam ao escritório.

O que são HIS e HMP no zoneamento de São Paulo

HIS é a Habitação de Interesse Social e HMP é a Habitação de Mercado Popular. As duas categorias nascem do Plano Diretor Estratégico de São Paulo (Lei Municipal 16.050/2014) e operam dentro da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, a LPUOS (Lei Municipal 16.402/2016). Na prática, são regimes de produção habitacional com destinação vinculada a faixas de renda: quem constrói HIS ou HMP aceita um teto de preço e um público definido, e em troca recebe incentivos urbanísticos e fiscais relevantes.

Saiba que

HIS se divide em duas faixas. HIS-1 atende as famílias de menor renda e HIS-2 uma faixa intermediária. HMP é o degrau seguinte, voltado ao mercado popular. O enquadramento de cada unidade é definido pela renda familiar ou per capita do adquirente e pelo preço máximo de venda, e não pela localização do empreendimento.

Esses regimes já passaram por turbulência judicial recente. Quem acompanhou a liminar que suspendeu regras de HIS e HMP no zoneamento paulistano sabe que o tema é sensível e que a segurança jurídica depende de leitura atualizada da norma.

As novas faixas de HIS e HMP no Decreto 64.895/2026

O Decreto 64.895/2026 cumpre o que determina o artigo 46 do Plano Diretor: atualizar as faixas de renda conforme o salário mínimo e corrigir os preços-teto pelo INCC, o Índice Nacional de Custo da Construção. Com o salário mínimo federal de R$ 1.621,00, os valores de 2026 ficaram assim:

CategoriaRenda familiar mensalRenda per capitaPreço máximo da unidade
HIS-1até R$ 4.863,00até R$ 810,50R$ 276.102,20
HIS-2até R$ 9.726,00até R$ 1.621,00R$ 383.636,74
HMPaté R$ 16.210,00até R$ 2.431,50R$ 537.672,71

O preço-teto é o limite de comercialização da unidade enquadrada. Para o incorporador, ele define a equação de viabilidade. Para o terrenista que permuta, define o valor de referência das unidades que receberá. E para o comprador, define quem pode adquirir o quê: o enquadramento de renda é requisito de destinação, não formalidade.

Incentivos urbanísticos: o que o regime HIS/HMP destrava no lote

A contrapartida pela destinação social está no regime urbanístico diferenciado, hoje desenhado pelo Decreto Municipal 63.728/2024. Os quatro incentivos de maior impacto econômico são estes:

Coeficiente de Aproveitamento até 4,0

o empreendimento HIS/HMP pode construir até quatro vezes a área do terreno mesmo fora dos Eixos de Estruturação da Transformação Urbana, onde o zoneamento comum costuma limitar o potencial a patamares bem inferiores.

Outorga onerosa com Fator Social reduzido

a contrapartida financeira paga ao Município pelo direito de construir acima do coeficiente básico fica menor, melhorando a margem do projeto.

Uma vaga por unidade ou por 60 m² de área útil

menos área de garagem obrigatória, mais área vendável.

Recuo frontal dispensado

quando a altura da edificação não supera 1,5 vez a largura da via, o projeto aproveita melhor a implantação no lote.

Exemplo prático

pense no caso hipotético do Sr. Antonio, dono de um terreno de 1.000 m² em bairro de miolo, fora de eixo, herdado da família. Pelo zoneamento comum da zona mista, o potencial construtivo dele ficaria em torno de duas vezes a área do terreno. Enquadrado em HIS/HMP, o mesmo lote comporta até 4.000 m² de área computável, com outorga mais barata e menos vagas obrigatórias. Na permuta com a incorporadora, esse delta de potencial é exatamente o que valoriza o terreno dele. Sem conhecer o regime, o Sr. Antonio negociaria o lote pela metade do que ele pode render.

Esse ganho de potencial fora de eixo segue sendo o ponto mais subexplorado pelo mercado. E é também o motivo pelo qual a análise do lote precisa cruzar a LPUOS com o regime especial: zona, ZEIS, áreas ambientais e tombamento alteram o resultado caso a caso. Para quem está do lado do proprietário do terreno, vale a leitura complementar sobre o que todo permutante terrenista precisa saber sobre imóveis HIS e HMP.

A camada fiscal: ITBI reduzido e o lock-in de 30 anos

O enquadramento HIS também repercute no custo de transmissão. A legislação paulistana prevê redução de ITBI para as aquisições de unidades HIS-1 e HIS-2, o que alivia o caixa do adquirente no momento mais sensível da compra. Há ainda previsão de cota-parte mínima de terreno reduzida, o que viabiliza unidades menores e mais acessíveis.

Atenção

o benefício tem âncora de longo prazo. A destinação de interesse social fica averbada na matrícula com travamento de 30 anos. Isso significa que a unidade permanece vinculada ao regime, com reflexos sobre revenda, preço e perfil do comprador futuro. Para o investidor, o lock-in afeta liquidez e estratégia de saída e precisa entrar na conta antes da aquisição, não depois.

HIS, HMP e MCMV: a articulação com as faixas federais

A terceira camada é federal. O Minha Casa, Minha Vida (Lei 14.620/2023) trabalha com faixas próprias de renda urbana, e o enquadramento municipal conversa com elas. A correspondência prática é esta:

HIS-1

dialoga com a Faixa Urbano 1 do MCMV, renda familiar até R$ 3.200,00.

HIS-2

dialoga com a Faixa Urbano 2, renda entre R$ 3.200,01 e R$ 4.700,00.

HMP

dialoga com as Faixas 3 e 4, renda até R$ 12.000,00.

A articulação importa porque o subsídio federal e as condições de financiamento do comprador dependem da faixa MCMV, enquanto o regime urbanístico e o preço-teto dependem do enquadramento municipal. São réguas diferentes medindo públicos parecidos. Errar a faixa elegível na concepção do produto significa descobrir, já na comercialização, que o comprador-alvo não acessa o subsídio que sustentava a velocidade de vendas projetada.

O risco da leitura isolada

Sem a leitura combinada das três camadas, o projeto pode:

  • Subutilizar o Coeficiente de Aproveitamento de até 4,0 fora de eixo, deixando potencial construtivo e valor de permuta na mesa.
  • Pagar ITBI integral onde caberia a redução por enquadramento HIS.
  • Errar a faixa MCMV elegível e perder o subsídio federal que viabiliza o repasse das unidades.

Cada um desses erros tem origem no mesmo ponto: tratar HIS e HMP como tema só de habitação, quando na verdade é tema de zoneamento, de tributo e de financiamento ao mesmo tempo.

Perguntas frequentes

Qual é a renda máxima para comprar imóvel HIS em São Paulo em 2026?

Pelo Decreto 64.895/2026, a renda familiar mensal vai até R$ 4.863,00 na HIS-1 e até R$ 9.726,00 na HIS-2. Também há réguas de renda per capita: R$ 810,50 e R$ 1.621,00, respectivamente. Para HMP, o limite é de R$ 16.210,00 de renda familiar.

Imóvel HIS paga menos ITBI em São Paulo?

Sim. A legislação municipal prevê redução de ITBI para aquisições de unidades HIS-1 e HIS-2. Em contrapartida, a destinação de interesse social fica averbada na matrícula por 30 anos, o que vincula a unidade ao regime e repercute na revenda.

Vale a pena permutar um terreno para empreendimento HIS ou HMP?

Depende da leitura combinada do lote: zona da LPUOS, eventual ZEIS, incentivos do regime especial e perfil das unidades. O Coeficiente de Aproveitamento de até 4,0 fora de eixo costuma valorizar terrenos de miolo de bairro, mas o resultado varia conforme as condicionantes específicas do imóvel, como áreas ambientais e tombamento. A análise técnica prévia é o que define o valor real da permuta.

Antes do próximo movimento, leia o lote por inteiro

O Decreto 64.895/2026 não trouxe apenas números novos. Ele reposicionou a régua de um regime que combina zoneamento, tributo e financiamento federal. Três pontos resumem este artigo:

  • As faixas de renda e os preços-teto de HIS e HMP foram atualizados conforme o salário mínimo de R$ 1.621,00 e o INCC, nos termos do artigo 46 do Plano Diretor.
  • O regime destrava incentivos urbanísticos de alto impacto, com destaque para o Coeficiente de Aproveitamento de até 4,0 mesmo fora de eixo.
  • ITBI reduzido, lock-in de 30 anos e articulação com as faixas do MCMV (Lei 14.620/2023) completam a equação e precisam ser lidos em conjunto.

Cada lote tem condicionantes próprias de zoneamento, ZEIS, áreas ambientais e tombamento. A avaliação documental e urbanística prévia é o que separa um bom enquadramento de um problema averbado por 30 anos.

Aviso editorial: este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso depende de análise individualizada por advogado especializado. Conteúdo produzido em conformidade com o Provimento OAB 205/2021.

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