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Pós venda de automóveis e Código de Defesa do Consumidor

Olá a todos!

Com um dia de atraso, pois ontem tive tarefas inadiáveis para realizar no escritório, publico este novo post no blog.

Hoje falarei sobre um tema que é uma grande paixão dos brasileiros!

Os automóveis! E mais especificamente sobre pós-venda.

O veículo automotor é um bem de consumo durável nos ditames do art 32. do Código de Defesa do Consumidor, que deixa muito claro que devem ser ofertadas no mercado peças de reposição para seus produtos.

A indústria automotiva brasileira tem uma formação histórica e de essencial importância para a industrialização do Brasil. Essa história já tem quase 100 anos, uma vez que a primeira montadora a se instalar no Brasil, a Ford, iniciou suas atividades em 1919.

Em razão de momentos econômicos conturbados e da escassez de crédito, até os anos 90 carro era um item restrito aos mais abastados. Com o advento do carro “popular” e estabilidade econômica, foi possível a expansão do crédito, bem como um aumento significativo nas vendas para essa indústria.

O Brasil que até 1998 possuía somente 4 grandes montadoras, hoje são mais de 15 marcas diferentes instaladas no país, produzindo desde carros pequenos e econômicos de motores 1.0 a até luxuosos SUVs e Sedans de montadoras alemãs.

Com a expansão da indústria e do crédito, passando por um momento de estabilidade econômica essa indústria nos últimos 20 anos teve um crescimento vertiginoso no Brasil, mesmo que com uma queda considerável no consumo de 2014 para cá.

Com o aumento da frota consequentemente aumentaram-se os problemas relacionados tanto na parte física dos veículos, como na questão de pós-venda das concessionárias e em consequência de financiamentos com cobrança de juros diferentes dos compactuados em contrato (a ser tratado em outro artigo!) entre outros problemas.

Hoje um dos temas que é alvo constante de ações judiciais são as regras relacionadas a garantia e peças de reposição.

Comumente hoje os veículos zero quilometro tem de 3 a 5 anos de garantia, porém, existem regras para que esta garantia seja exercida.

Assuntos como, mau uso, manutenção preventiva em oficinas de confiança do proprietário ao invés de se caminhar a uma autorizada, podem ser argumentos das montadoras para que não cumpram a garantia contratual.

A exigência de manutenção em autorizadas é uma garantia que o fabricante tem de que certos parâmetros de manutenção estabelecidos pelo fabricante sejam cumpridos, isso garante a eles de que a incidência de problemas graves seja menor no período de garantia. Embora o preço destas revisões às vezes seja mais alto do que uma manutenção em outras oficinas, juridicamente recomendo que durante o período da garantia não seja feito nada em desacordo com o manual. Uma simples personalização com a alteração de rodas e altura do veículo podem tirar as configurações de fábrica e consequentemente gerar problemas mecânicos. Com isso a montadora se resguarda em alegar o mau uso do veículo e desta forma não exercer a garantia.

Outro ponto que é polêmico em relação às montadoras é a questão de peças de reposição. Essa situação, independente do padrão do veículo, dos mais simples aos mais luxuosos é sempre um ponto que pode levar ao litígio.

O Decreto-Lei n. 2.181/97, em seu inc. XXI, do art. 13, dispõe que o período razoável nunca pode ser inferior ao tempo de vida útil do produto ou serviço. Entende-se que um veículo automotor tenha uma vida útil de 15 a 20 anos, devendo então sua montadora ofertar estas peças para reposição imediata durante todo esse prazo.

Ocorre que está acontecendo um grande desacordo com o fornecimento destas peças e muitas vezes veículos com defeitos ou que sofrem acidentes (ainda que tenham poucos anos de uso) ficam por meses parados esperando que o fabricante forneça aquilo que é necessário para o reparo.

Tal conduta tem sido objeto de muitas ações judiciais nesse sentido e além de danos morais, alguns juízes estão atribuindo também qual seria o custo para a locação de um veículo equivalente em uma locadora.

Para mudar este panorama, acredito eu que as montadoras serão mais diligentes nesse quesito, pois as condenações acabam sendo bem mais onerosas do que se tivessem peças disponíveis.

Caso esteja enfrentando algum problema nesse sentido, nossa equipe está pronta para buscar a melhor solução.

 

Até breve!

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