judicialização da saúde

A crescente judicialização da saúde

Olá a todos!

 

Hoje vamos abordar um assunto que vem tendo muita repercussão na mídia nos últimos dias.

As ações movidas junto ao poder judiciário envolvendo planos de saúde vêm crescendo de modo absurdo.

Segundo dados do CNJ, que inclusive já realizou uma audiência pública envolvendo o tema e pesquisa realizada pela empresa Kurier, houve nos últimos 5 anos um aumento de nada menos que 431% no volume de demandas judiciais envolvendo planos de saúde. O portal UOL na data de hoje publicou uma reportagem acerca do tema.

A maioria das demandas acabam tendo por objeto as mesmas coisas, e os temas predominantes destas ações são em relação a não cobertura de procedimentos que vão desde a negativa de procedimentos incluídos pela resolução normativa 167 da ANS, não cobertura de próteses e órteses, tema essa inclusive já divulgado por este blog.

Vale destacar que outro ponto que causa muitos problemas são os planos de saúde muito antigos que não se adequaram a resolução acima referida, bem como a lei 9656/1998.

Outro tema que também é amplamente discutido nos tribunais de todo o país se refere aos reajustes autorizados pela ANS, bem como os reajustes estratosféricos promovidos por planos coletivos para os beneficiários que atingem a última faixa (59 anos).

Na última semana, o Tribunal de Justiça de São Paulo julgou o IRDR (Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas) sobre o tema  onde foi autorizado um reajuste para a última faixa bem acima daqueles autorizados pela ANS, bem como em patamares inferiores aos aplicados para o leading case (107%) para acessar o conteúdo do acórdão, e que tal entendimento deverá ser aplicados em todos os processos do estado, pesquise pelo processo de nº 0043940-25.2017.8.26.0000 no site do TJ-SP.

Vale ressaltar que nossa demografia está mudando, e com a maior expectativa de vida da população, além de problemas de ordem previdenciária, assunto que também é abordado aqui. Muitas pessoas com mais de 59 anos gozam de excelente saúde, porém, como o Estatuto do  Idoso no artigo 15, § 3º: segundo entendimento do STJ proíbe a aplicação de reajustes em razão do aumento da idade. Por esse motivo não resta alternativa aos planos de saúde a não ser aplicar esse reajuste em patamares altíssimos quando o beneficiário completa 59 anos, pois após atingir essa faixa, mesmo que a pessoa viva mais 10, 20 ou 50 anos, a faixa não se alterará.

Por todo esse quadro caótico que estamos vivendo em relação aos planos de saúde, já existe em trâmite no Congresso Nacional uma série de projetos de lei versando sobre a alteração de regras acerca de planos de saúde.

Uma das propostas é aumentar o número de faixas etárias, o que implicaria em uma alteração no Estatuto do Idoso. Ou fazer um escalonamento, aplicando parcialmente o aumento a cada 5 anos até atingir os 100%.

Ainda abordaremos mais sobre este tema, e na próxima semana falaremos sobre algumas coberturas que são negadas e que viram objeto de ação judicial.

Até a próxima!