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Pets e divórcio parte II – De quem é a responsabilidade pelas despesas dos animais?

DIREITO DE FAMÍLIA

12 de agosto de 2018 · 3 min de leitura
Atendendo a muitas perguntas que vieram pelo nosso site em relação ao último post, complemento aqui boa parte destas dúvidas. Cada vez mais os tribunais têm decidido pela questão da guarda compartilhada de pets e a maioria das dúvidas ficaram em relação a quem deve se responsabilizar pelas despesas deste(s) animal(is). Caberia pensão alimentícia para estes pets? Em primeira análise não, porém já começam a aparecer decisões judiciais neste sentido. Todos sabem que ter um animal de estimação é algo que gera despesas. Os custos iniciais com objetos diversos e produtos necessários para o pet, as vacinas periódicas, os cuidados com a saúde (consulta veterinária  + custos com remédios), banho, tosa, alimentação, adestramento, entre outras. Certamente o pet permanecerá ao lado de seus donos por muitos anos e assim como acontece com os humanos, a expectativa de vida dos animais está ampliando em razão do avanço da medicina veterinária. Aproveitamos a oportunidade para lembrar de que o abandono e maus-tratos a animais é crime! A pena prevista pelo Art. 32 da Lei de Crime Ambientais é de detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A pena prevista pelo Art. 164 do Código Penal é de detenção, de 15 (quinze) dias a 6 (seis) meses, ou multa. Uma vez que já fica esclarecido que os pets tem custos, como fica o custeio destes no caso de separação de um casal que o adotou na vigência de um casamento ou união estável? O que os tribunais têm decidido é que não caberia um processo de fixação de alimentos, e consequentemente a execução destes em caso de inadimplemento. O processo de alimentos poderia inclusive ocasionar a prisão civil do alimentante e tal conduta poderia ser muito danosa e gerar precedentes que aumentariam o ambiente de insegurança jurídica que vivemos atualmente no Brasil. Falamos sobre alimentos neste blog no início deste ano. Qual está sendo a solução possível adotada pelos Magistrados? Em decisão recente do TJ-RJ, decidiu que após a dissolução de uma união estável de 22 anos, o ex-companheiro deveria pagar uma ajuda de custo mensal no valor de R$ 150,00 por animal à ex-companheira que ficou com a posse de 7 animais. Entendo eu ser este caminho uma interpretação adequada, pois desonera aquele que tiver a guarda dos animais, bem como cria um senso de responsabilidade de ambos cônjuges ou companheiros no momento que vai adotar este pet. Essa interpretação visa evitar atitudes impulsivas e, no caso de cada um prosseguir individualmente sua vida, não deixa os animais desamparados. Ainda há muita discussão a ser feita no caso de guarda e “pensão” de animais. O assunto está sendo tratado na Câmara dos Deputados no projetos de lei 7196/2010 e 1365/2015 para que seja implantada no nosso ordenamento uma lei que discipline o tema. Estamos sempre atentos ao assunto! Acompanhe este blog que certamente postaremos as novidades! E, se precisar tratar a guarda do seu bichinho, nossa equipe (apaixonada por animais!) está à disposição. Até a próxima!      

Aviso editorial: este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso depende de análise individualizada por advogado especializado. Conteúdo produzido em conformidade com o Provimento OAB 205/2021.

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