Ir para o conteúdo
  • Início
  • Quem Somos
    • Nossa História
    • Mídia
  • Área de Atuação
    • Advocacia Sênior
    • Direito Imobiliário e Urbanístico
    • Direito Previdenciário
    • Sucessão e Planejamento Sucessório
    • Direito Médico e da Saúde
    • Direito Aéreo
    • Direito Bancário
    • Direito Empresarial para Arquitetos e Engenheiros
    • Direito do Agronegócio
  • Formulários
    • Pessoa Física
    • Pessoa Jurídica
  • Blog
  • Contato
  • Início
  • Quem Somos
    • Nossa História
    • Mídia
  • Área de Atuação
    • Advocacia Sênior
    • Direito Imobiliário e Urbanístico
    • Direito Previdenciário
    • Sucessão e Planejamento Sucessório
    • Direito Médico e da Saúde
    • Direito Aéreo
    • Direito Bancário
    • Direito Empresarial para Arquitetos e Engenheiros
    • Direito do Agronegócio
  • Formulários
    • Pessoa Física
    • Pessoa Jurídica
  • Blog
  • Contato
Fale com o especialista

Blog

Você é autônomo? Recebeu notificação da Receita Federal? Saiba o que fazer!

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

23 de janeiro de 2018 · 3 min de leitura
Olá a todos! Falaremos hoje sobre um tema que neste início de ano vem trazendo muitos autônomos bem preocupados para o escritório. Como muito noticiado pela mídia, desde 4 de dezembro de 2017 a Receita Federal do Brasil, com base na Lei 11.457/2007, tem contatado autônomos em função de descasamento entre o recolhimento previdenciário e o Imposto de Renda declarado. A Receita Federal, tendo acesso às 2 informações em uma mesma base de dados (previdência e imposto de renda), consegue cruzar essas infos e acirrar a fiscalização. Uma coisa importante a ser esclarecida neste contexto é a diferença entre contribuinte individual facultativo e autônomo. Geralmente o contribuinte individual é aquele que contribui com a previdência sem exercer atividade remunerada. Um exemplo são as donas de casa. Qualquer atividade remunerada torna o profissional um segurado obrigatório do INSS. Entendia-se anteriormente que esses eram segurados facultativos, por essa razão esta operação já tem tantas pessoas notificadas. Somente nesta primeira fase desta operação da Receita Federal do Brasil, foram emitidas quase 75 mil cartas aos mais diversos profissionais. Sejam profissionais com formação superior tais como Médicos, Engenheiros, Arquitetos, Fisioterapeutas, Psicólogos, Advogados, Dentistas, como também profissionais prestadores de serviços como Costureiras, Pedreiros, Pintores, Encanadores, Eletricistas entre outros. Todo recebimento a título de remuneração pago por pessoa física, sejam eles, honorários, consultas, prestação de serviços, etc. Uma vez declarados pelo tomador do serviço (clientes, pacientes, etc) até o limite do teto previdenciário de R$ 5.645,80, é obrigatória ser recolhida a contribuição previdenciária (considera-se remuneração). Entendia-se que somente eram segurados obrigatórios aqueles que exerciam atividade laborativa como empregados, porém a abrangência da lei, que considera passível de recolhimento previdenciário qualquer tipo de remuneração. Nesses casos, o próprio profissional que será o responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária. Muitas pessoas também têm atividades concomitantes, por exemplo um médico que além de ter seu consultório também leciona em uma universidade. Caso a remuneração na universidade seja equivalente ou maior que o teto da previdência, não será necessário recolhimento sobre os valores recebidos como consultas. Vale ressaltar que tanto aqueles que receberam as cartas pelo correio, como aqueles que receberam notificação pelo portal E-CAC da receita federal façam o quanto antes o recolhimento das contribuições devidas, pois assim terão abatimentos consideráveis. O caso de não pagamento poderá ensejar na aplicação de multas de 75% a 225% sobre o valor devido. Outro ponto importante a ser apontado é que o Ministério Público Federal está atuando em conjunto com a Receita Federal e em alguns casos se ficar evidente que houve má-fé para a não contribuição previdenciária, estes profissionais poderão ser processados criminalmente por crime contra a ordem tributária. Os clientes que tenho atendido com este problema, estou orientando a fazer o pagamento o quanto antes, regularizar sua situação e passar a contribuir sobre a renda recebida até o limite do teto previdenciário. Lembrando o valor da remuneração é de 20% sobre a renda. Outra alternativa é para que formalizem a sua atividade com a abertura de uma empresa, pois emitindo notas fiscais, fazendo o recolhimento tributário correto é uma forma de se proteger destes problemas no futuro. Quer saber sobre a sua aposentadoria? Veja nossa calculadora previdenciária! Se ficarem com dúvidas sobre o assunto, contate nosso escritório que além de termos profissionais qualificados na área previdenciária temos parceria com escritório de contabilidade e podemos auxiliar no que for possível com fim de evitar este tipo de situação. Por hoje é só. Até a próxima
MN

Dr. Mario Luiz Noviello Junior

Fundador da Noviello Advocacia

Advogado especializado em Direito Sênior, Imobiliário, Sucessório e Saúde Suplementar. Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Jabaquara e Coordenador do Núcleo de Direito Urbanístico da Ad Notare.

noviello.adv.br · @novielloadv · (11) 4111-5560

Precisa de orientação personalizada?

Cada caso tem particularidades que merecem análise individualizada. A Noviello Advocacia atende presencial e remoto, com agendamento direto.

Agendar consulta
(11) 4111-5560 noviello.adv.br @novielloadv

Aviso editorial: este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso depende de análise individualizada por advogado especializado. Conteúdo produzido em conformidade com o Provimento OAB 205/2021.

  • Tags: advogado, autônomo, costureira, crime, Dentista, eletricista, Encanador, Fisioterapeuta, Imposto, INSS, Médico, multa, Pedreiro, pintor, previdenciário, Psicóloga, Psicólogo, Psiquiatra, Receita Federal, tributário

Mais conhecimento

Artigos relacionados

Prédio em construção em São Paulo com estrutura de concreto aparente e andaimes metálicos

Código de Obras de São Paulo: guia para incorporadores

O Código de Obras de São Paulo organiza uma cadeia de alvarás e certificados que vai do projeto ao Certificado de Conclusão. Veja onde a condicionante de alvará expõe incorporadores
Canteiro de obra paralisado com gruas imoveis diante do skyline de Sao Paulo, ilustrando o travamento do zoneamento apos a decisao do TJSP

Zoneamento de São Paulo: o limbo dos protocolos até 2029

O TJSP derrubou o mapa de zoneamento de São Paulo de julho de 2024. Entenda por que protocolos pendentes entram em limbo e o que fazer agora.

STF proíbe IPTU por área do imóvel (Tema 1.455): como identificar cobrança indevida e recuperar até 5 anos de imposto pago

STF fixou tese no Tema 1.455 (ARE 1.593.784/SC, Rel. Min. Dias Toffoli): é inconstitucional a alíquota do IPTU calculada pela área do imóvel. Guia técnico com fundamento, distinção valor x

Nota fiscal eletrônica de imóvel: NF-e ABI e NFS-e locação passam a ser obrigatórias a partir de 01/12/2026 — o que muda para incorporadoras, locadores PJ e proprietários pessoa física

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixa cronograma: em 01/12/2026, toda venda de imóvel passa a exigir NF-e ABI (modelo 77) e toda locação exige NFS-e nacional. Análise técnica, cronograma completo,

Pronto pra começar?

Junte-se aos mais de 500 clientes que confiam em nossa expertise

Fale com o especialista

Seu Direito

  • Política de Privacidade
  • Termos de Uso

Quem Somos

  • OAB nº 21.788
  • CNPJ: 27.340.554/0001-94

Endereço

  • Av. do Café, 238 - Vila Guarani São Paulo - SP - CEP 04311-000

Contato

  • (11) 4111-5560
  • contato@noviello.adv.br

Segurança

2026 Noviello Advocacia. Todos os direitos reservados
Facebook Instagram X-twitter Youtube