Olá a todos!
Falaremos hoje sobre um tema que neste início de ano vem trazendo muitos autônomos bem preocupados para o escritório.
Como muito noticiado pela mídia, desde 4 de dezembro de 2017 a Receita Federal do Brasil, com base na Lei 11.457/2007, tem contatado autônomos em função de descasamento entre o recolhimento previdenciário e o Imposto de Renda declarado.
A Receita Federal, tendo acesso às 2 informações em uma mesma base de dados (previdência e imposto de renda), consegue cruzar essas infos e acirrar a fiscalização.
Uma coisa importante a ser esclarecida neste contexto é a diferença entre contribuinte individual facultativo e autônomo.
Geralmente o contribuinte individual é aquele que contribui com a previdência sem exercer atividade remunerada. Um exemplo são as donas de casa.
Qualquer atividade remunerada torna o profissional um segurado obrigatório do INSS. Entendia-se anteriormente que esses eram segurados facultativos, por essa razão esta operação já tem tantas pessoas notificadas.
Somente nesta primeira fase desta operação da Receita Federal do Brasil, foram emitidas quase 75 mil cartas aos mais diversos profissionais. Sejam profissionais com formação superior tais como Médicos, Engenheiros, Arquitetos, Fisioterapeutas, Psicólogos, Advogados, Dentistas, como também profissionais prestadores de serviços como Costureiras, Pedreiros, Pintores, Encanadores, Eletricistas entre outros.
Todo recebimento a título de remuneração pago por pessoa física, sejam eles, honorários, consultas, prestação de serviços, etc. Uma vez declarados pelo tomador do serviço (clientes, pacientes, etc) até o limite do teto previdenciário de R$ 5.645,80, é obrigatória ser recolhida a contribuição previdenciária (considera-se remuneração).
Entendia-se que somente eram segurados obrigatórios aqueles que exerciam atividade laborativa como empregados, porém a abrangência da lei, que considera passível de recolhimento previdenciário qualquer tipo de remuneração. Nesses casos, o próprio profissional que será o responsável pelo recolhimento da contribuição previdenciária.
Muitas pessoas também têm atividades concomitantes, por exemplo um médico que além de ter seu consultório também leciona em uma universidade. Caso a remuneração na universidade seja equivalente ou maior que o teto da previdência, não será necessário recolhimento sobre os valores recebidos como consultas.
Vale ressaltar que tanto aqueles que receberam as cartas pelo correio, como aqueles que receberam notificação pelo portal E-CAC da receita federal façam o quanto antes o recolhimento das contribuições devidas, pois assim terão abatimentos consideráveis.
O caso de não pagamento poderá ensejar na aplicação de multas de 75% a 225% sobre o valor devido.
Outro ponto importante a ser apontado é que o Ministério Público Federal está atuando em conjunto com a Receita Federal e em alguns casos se ficar evidente que houve má-fé para a não contribuição previdenciária, estes profissionais poderão ser processados criminalmente por crime contra a ordem tributária.
Os clientes que tenho atendido com este problema, estou orientando a fazer o pagamento o quanto antes, regularizar sua situação e passar a contribuir sobre a renda recebida até o limite do teto previdenciário. Lembrando o valor da remuneração é de 20% sobre a renda.
Outra alternativa é para que formalizem a sua atividade com a abertura de uma empresa, pois emitindo notas fiscais, fazendo o recolhimento tributário correto é uma forma de se proteger destes problemas no futuro.
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Se ficarem com dúvidas sobre o assunto, contate nosso escritório que além de termos profissionais qualificados na área previdenciária temos parceria com escritório de contabilidade e podemos auxiliar no que for possível com fim de evitar este tipo de situação.
Por hoje é só.
Até a próxima