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Crime de maus tratos a animais

DIREITO CIVIL · DIREITO DE FAMÍLIA

5 de dezembro de 2018 · 4 min de leitura
Todos já devem ter ouvido falar ou lido a respeito da cadelinha que vivia no estacionamento de uma grande rede de supermercados em Osasco e acabou falecendo após sofrer maus tratos. O caso está tendo uma vasta repercussão no país, talvez muito em função de imagens bastante perturbadoras do animal ferido e sangrando muito, deixando um rastro de sangue na loja. Infelizmente já não há mais como salvar esse animal. Mas existem muitos outros em situações semelhantes (ou piores) em todas as cidades brasileiras, pequenas ou grandes. E podemos aprender com esse episódio para tentar melhorar e evitar novos casos no futuro. Talvez a primeira grande lição – e infelizmente vale também para crimes contra humanos – é de que a impunidade que ocorre em grande parte dos casos faz com que criminosos se sintam “à vontade” para desrespeitar não apenas a lei, mas também a vida e dignidade de outros seres vivos. É indispensável que ocorra a punição. Outro ponto é que as pessoas se conscientizem que somos todos responsáveis. Como cidadãos e seres humanos, devemos zelar e nos responsabilizar pelo mundo ao nosso redor. E com isso chegamos ao terceiro ponto: não se calem! As leis de maus tratos contra animais não são tão severas quanto a maioria das pessoas que amam e respeitam animais gostariam, mas elas existem! E é responsabilidade de TODOS denunciar. Portanto, se testemunhar algum caso, denuncie! E vá em auxílio daquele que sofre a agressão (de novo, válido para pessoas e animais). A sua atitude pode ser a diferença entre a vida e a morte, a punição e a impunidade. Agora vamos às leis que temos e aos caminhos possíveis para denúncia. O crime, descrito no artigo 32 da lei 9605 é o seguinte: “Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos”. Também é importante lembrar que a pena é aumentada em caso de morte do animal. Em São Paulo, temos uma delegacia específica para crimes contra animais, a DEPA. Além disso, no Estado de São Paulo, agressores perdem a guarda do animal e ficam proibidos de adotar outro durante 5 anos. Havia um decreto de 1934 que especificava o que seriam mais tratos. Esse decreto, mesmo tão antigo, tinha uma longa lista especificando o que são maus tratos. Ele foi revogado e muitas alterações foram feitas, e hoje não temos uma lista específica dizendo o que é considerado maus tratos, mas podemos nos embasar na lista desse antigo decreto (abaixo, apenas alguns itens, visto que a lista é bem extensa):
  • Praticar ato de abuso ou crueldade em qualquer animal;
  • Manter animais em lugares anti-higiênicos ou que lhes impeçam a respiração, o movimento ou o descanso, ou os privem de ar ou luz;
  • Golpear, ferir ou mutilar, voluntariamente, qualquer órgão ou tecido de economia, exceto a castração, só para animais domésticos;
  • Abandonar animal doente, ferido, extenuado ou mutilado, bem como deixar de ministrar-lhe tudo o que humanitariamente se lhe possa prover, inclusive assistência veterinária;
  • Conduzir animais, por qualquer meio de locomoção, colocados de cabeça para baixo, de mãos ou pés atados, ou de qualquer outro modo que lhes produza sofrimento;
  • Ministrar ensino a animais com maus tratos físicos;
  • Realizar ou promover lutas entre animais da mesma espécie ou de espécie diferente, touradas e simulacros de touradas, ainda mesmo em lugar privado.
E vamos lembrar, que além do recente episódio no supermercado, muitos outros já ocorreram e, se não houver mobilização, continuarão a ocorrer. Já testemunhamos prefeituras “eliminando” animais de rua, como na Paraíba esse ano ou no Pará em 2013. Em agosto desse ano, uma enfermeira atropelou propositalmente 2 cães e tantos casos em que os tutores se desfazem de seus animais como se fossem um objeto velho. Deixamos aqui uma mensagem de reflexão: ensine suas crianças a respeitarem os animais e pensem muito antes de adotar ou adquirir um animal de estimação. Eles dão muito carinho e diversão, mas também trabalho e despesas. Viverão anos com sua família e precisarão de cuidados especiais quando envelhecerem. Canis clandestinos – aquele cachorro ou gato “de raça” baratinho que um conhecido vende – também contribuem para os maus tratos e proliferação de animais de rua. Considere adotar um vira-lata – é muito chique ter um “modelo exclusivo”. E para fazer pensar, assista o vídeo nesse link. Temos mais alguns posts sobre animais de estimação – você pode ver clicando aqui e aqui. A imagem que ilustra nosso post foi criada pelo tatuador Geraldo Felicio em homenagem à cachorrinha que se foi. Somos pet friendly! Se tiver dúvidas jurídicas sobre seu animalzinho, conte com a gente!

Aviso editorial: este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso depende de análise individualizada por advogado especializado. Conteúdo produzido em conformidade com o Provimento OAB 205/2021.

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