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Devo aguardar a reforma da previdência para solicitar a aposentadoria?

DIREITO PREVIDENCIÁRIO · DIREITO SÊNIOR

14 de novembro de 2017 · 3 min de leitura
Estamos aqui novamente! Aposentadoria do INSS: devo solicitar o quanto antes? Hoje vou falar sobre um dos assuntos mais comentados nas redes sociais! Também vem sendo o principal questionamento dos clientes que visitam o site deste escritório, bem como questões de clientes antigos e de pessoas do meu convívio pessoal. Muitos estão em dúvida, caso já tenham as condições mínimas necessárias, se devem aposentar ou não. A proposta original do governo já foi alterada inúmeras vezes e as regras dispostas no texto original já foram muito alteradas. Uma das questões que vem trazendo muitas dúvidas aos segurados do INSS é sobre a carência. O texto original de reforma previa um mínimo de 25 anos de contribuições para pleitear a aposentadoria, porém, após muita discussão o texto atual mantém os 15 anos já vigentes como carência mínima de contribuição. Outro ponto muito controverso que não vem sendo mais falado a respeito da reforma concerne nas regras de transição. A proposta original previa um acréscimo de 50% do tempo faltante para a aposentadoria por tempo de contribuição para mulheres acima de 45 anos e homens acima de 50. Por exemplo um homem de 51 anos com 31 anos de contribuição teria que trabalhar os 4 anos faltantes, mais 50% (no caso 2 anos) para poder se aposentar. A proposta foi reduzida pela câmara para 30% e ainda conta com resistência. A aposentadoria por tempo de contribuição será extinta com a reforma. Ou seja, com a aprovação da reforma, pessoas que já tem um tempo considerável de contribuição mas não atingiram a idade mínima para se beneficiar da regra de transição, não terão mais direito a aposentadoria por tempo de contribuição. A proposta atual estabelece uma idade mínima para a aposentadoria de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. Uma questão bem polêmica é o fato de mesmo estabelecendo-se uma idade mínima para contribuição, o cálculo para fixar a Renda Mínima Inicial levará em conta o tempo de contribuição, sendo que para ter direito a 100% do salário de benefício o segurado terá que ter contribuído pelo período de 49 anos com a previdência social. Uma regra que também será excluída na reforma será o fator 85/95. Esta regra estabelece que para não ter a incidência do fator previdenciário, o contribuinte tem que atingir uma pontuação mínima:
  • Mulheres 85 pontos: mínimo de 30 anos de contribuição, sendo somada à idade. No caso seria de pelo menos 55 anos.
  • Homens 95 pontos: mínimo de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
A orientação que estou dando para meus clientes que já tem esta pontuação, é de se aposentarem o quanto antes, pois mesmo que contribuam com valores mais altos, não terá tempo hábil para a conseguir o valor total do benefício. Se tem algum parente ou amigo que esteja em vias de completar o tempo de contribuição necessário, oriente para acelerar o processo. Quer saber sobre a sua aposentadoria? Veja nossa calculadora previdenciária! Caso tenham dificuldades na obtenção do benefício junto ao INSS, conte com a nossa equipe, estamos à disposição. Por hoje é só!

Aviso editorial: este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso depende de análise individualizada por advogado especializado. Conteúdo produzido em conformidade com o Provimento OAB 205/2021.

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