Blog

E se seu banco não funciona? O que acontece com boletos em atraso?

DIREITO DO CONSUMIDOR

3 de março de 2022 · 2 min de leitura
Você já tentou acessar o aplicativo do seu banco e não conseguiu? E se seu banco não funciona? O que acontece com boletos que sejam pagos em atraso em função de uma indisponibilidade do banco? É dever do cidadão manter as contas em dia! E com isso, muitas pessoas se organizam utilizando os aplicativos disponibilizados pelas instituições financeiras. Mas e se, justamente no retorno de um feriado prolongado, quando inclusive algumas contas com vencimento durante esses dias de feriado bancário precisam ser pagas, o aplicativo, site ou quaisquer outros canais de acesso estiverem fora do ar? Bom, caso os clientes sejam impossibilitados de pagar em função de falha da instituição bancária na qual tem conta e, por isso sofram cobrança de multa e/ou juros, esse valor pode ser cobrado da instituição bancária responsável pela falha em seu serviço! Afinal, como todos sabem, os clientes pagam para que essas instituições prestem serviços financeiros. Sendo assim, é direito do consumidor exigir que os serviços estejam disponíveis quando necessários. Uma forma simples e normalmente eficaz de solucionar, é fazer uma reclamação junto ao Banco Central do Brasil, mais conhecido como BACEN. Mas sempre, o primeiro passo, deve ser entrar em contato diretamente com a instituição, através do seu gerente de confiança, call center ou ouvidoria. O próprio cliente pode fazer a reclamação através do site ou telefone, ou se preferir, pode pedir auxílio ao seu advogado de confiança. Inclusive temos um vídeo sobre isso em nosso Instagram! É indispensável que, caso opte por reclamar junto ao órgão regulador, guarde todas as informações fornecidas nesta reclamação. Normalmente as reclamações levam a respostas, mas que nem sempre solucionam. Se seu prejuízo foi alto e não foi resolvido, de posse da sua reclamação, você pode buscar a Justiça para solicitar que a instituição responsável arque com seu prejuízo, sendo, em alguns casos, inclusive passível de indenização. A reclamação prévia mostra a disposição do cliente em resolver amigavelmente, acionando a Justiça apenas quando teve seu direito de fato, usurpado. Temos outras informações sobre direito do consumidor em nosso blog. Exija seus direitos! E sempre que tiver dúvidas, nossa equipe está preparada para atendê-lo.

Aviso editorial: este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso depende de análise individualizada por advogado especializado. Conteúdo produzido em conformidade com o Provimento OAB 205/2021.

Mais conhecimento

Artigos relacionados

Canteiro de obra paralisado com gruas imoveis diante do skyline de Sao Paulo, ilustrando o travamento do zoneamento apos a decisao do TJSP

Zoneamento de São Paulo: o limbo dos protocolos até 2029

O TJSP derrubou o mapa de zoneamento de São Paulo de julho de 2024. Entenda por que protocolos pendentes entram em limbo e o que fazer agora.

STF proíbe IPTU por área do imóvel (Tema 1.455): como identificar cobrança indevida e recuperar até 5 anos de imposto pago

STF fixou tese no Tema 1.455 (ARE 1.593.784/SC, Rel. Min. Dias Toffoli): é inconstitucional a alíquota do IPTU calculada pela área do imóvel. Guia técnico com fundamento, distinção valor x

Nota fiscal eletrônica de imóvel: NF-e ABI e NFS-e locação passam a ser obrigatórias a partir de 01/12/2026 — o que muda para incorporadoras, locadores PJ e proprietários pessoa física

Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 fixa cronograma: em 01/12/2026, toda venda de imóvel passa a exigir NF-e ABI (modelo 77) e toda locação exige NFS-e nacional. Análise técnica, cronograma completo,

Fim de um monopólio: por que a decisão do CNJ que dispensa a escritura pública na alienação fiduciária destrava até R$ 5 bilhões por ano no crédito imobiliário

Corregedor Nacional Min. Mauro Campbell suspende Provimentos 172 e 175/2024 do CNJ e devolve ao mercado o instrumento particular com efeitos de escritura pública na alienação fiduciária de imóvel, quando