DIREITO PREVIDENCIÁRIO · DIREITO SÊNIOR
Fonte: Ministério da Economia
Quanto aos que trabalham pelo regime próprio da previdência, que são os funcionários públicos, a regra de desconto hoje é de 11% sobre a remuneração, independente do salário, limitado ao teto de R$5.839,45 – com algumas especificidades que deixamos para citar em post específico.
Sabemos porém, que a aposentadoria no funcionalismo público não se limita ao valor do teto (os 5 mil e pouco que citamos acima), porém, o valor descontado não acompanha os maiores salários. E essa é uma das grandes mudanças na proposta – quanto maior o salário, maior a alíquota, conforme tabela abaixo:
Fonte: Ministério da Economia
Ou seja, paga mais, quem ganha mais.
Outra informação que nem todos conhecem é que a previdência não é uma poupança – o valor que está sendo descontado hoje do seu salário, não será guardado para no futuro pagar a sua aposentadoria. Ele é gasto hoje mesmo com os que já estão aposentados.
E aí chegamos talvez a uma das mudanças mais importantes: TODOS estarão sujeitos ao teto do INSS! (que hoje é R$5.839,45)
Além disso, não poderá haver acúmulo de aposentadorias – quando uma mesma pessoa recebe mais de um tipo de aposentadoria – já fizemos um post sobre esse assunto, aqui.
E então, qual a sua opinião sobre a proposta da reforma?
O site do Governo está com alguns textos de fácil entendimento sobre a proposta. Se tiver dúvidas, consulte diretamente à fonte, para evitar se deixar influenciar por informações distorcidas.
Por esse canal, traremos mais informações sobre a proposta da reforma da previdência – fiquem atentos!
E se quiser auxílio para garantir a melhor aposentadoria possível para o seu caso, nossa equipe está preparada para atendê-lo.
Aviso editorial: este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso depende de análise individualizada por advogado especializado. Conteúdo produzido em conformidade com o Provimento OAB 205/2021.

