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Nome: quando é possível alterar

DIREITO CIVIL

13 de fevereiro de 2019 · 3 min de leitura
E então, amigos, vocês gostam do seu nome? O nome é algo curioso, porque nos acompanha durante toda a nossa vida, de certa forma nos define, mas não podemos escolhê-lo – ele nos é dado por nossos pais. Algumas pessoas nunca pensam a respeito do nome até decidirem ter filhos e se verem na iminência de precisar dar um nome para outro ser humano! Alguns decidem homenagear familiares que já se foram, outros querem o nome da moda, alguns homenageiam seus ídolos (do cinema, do futebol, da música…) e outros simplesmente criam um nome do zero! Essa semana viralizou o caso de um bebê que recebeu o nome de Corinthienzo, um nome criado pelos pais que, possivelmente, homenageia o time do coração da família e se soma a um nome querido por eles. corinthienzo Na figura que ilustra nosso post também podem ver diversas pessoas fazendo brincadeiras com seus nomes – alguns levam numa boa, outros se revoltam, e muitos se divertem, às vezes fazendo piada de si mesmo! Mas fica a pergunta: existe regra ou lei para nomes? E mais importante – se seu nome te desagrada, é possível mudá-lo? Primeiro com relação à lei para registros: não existe no Brasil uma norma que defina nomes que são ou não aceitáveis. O único apontamento com relação a isso é, segundo o parágrafo único do artigo 55 da lei 6.015, que diz “Os oficiais do registro civil não registrarão prenomes suscetíveis de expor ao ridículo os seus portadores”. Entretanto podemos compreender que expor ao ridículo pode ser um conceito relativo – o que alguns consideram ridículo pode ser normal para outros. Na prática, alguns cartórios de registro, quando do comparecimento do pai para emissão da certidão de nascimento de um bebê, orientam caso o nome possa futuramente se tornar um incômodo para a criança. Tem por exemplo um caso em que o pai pretendia registrar a criança como Lucifer e o oficial de registro do cartório interveio. No caso do jovem Corinthienzo, segundo reportagem, o cartório onde o registro foi feito não questiona nem impõe restrições aos nomes desejados. Seja o nome que for, cada um só terá consciência se gosta ou não do nome quando já for adulto. E então a pessoa pode optar por pedir a alteração do nome – mas apenas em casos específicos! São eles:
  1. Erro de grafia
  2. Substituição ou inclusão de apelidos públicos notórios (Maria da Graça Xuxa Meneghel é um exemplo famoso!)
  3. Quando fica evidenciada a exposição da pessoa ao ridículo
  4. Homonímia (nome igual ao de outra pessoa)
  5. Mudança de sexo (temos um post específico sobre isso aqui)
  6. Pela adoção
  7. Vítimas e testemunhas
Erro de grafia é o mais simples! Pode ser feito no próprio cartório onde foi feito o registro e por meio de petição assinada pela própria pessoa. E talvez o que as pessoas mais procurem é a alteração por considerarem que estão sendo expostas ao ridículo. Nestes casos nem sempre a alteração é bem sucedida, pois o julgador pode considerar que não há constrangimento para a pessoa que pede a alteração. Só é possível ser feita com a abertura de um processo junto ao Judiciário e é preciso convencer o juiz(a) que o nome traz constrangimento ou gera bullying ao seu portador. Temos uma outra situação prevista em lei que é a alteração do nome no primeiro ano após ter atingido a maioridade, em que a alteração pode ser feita de forma injustificada, segundo artigo 56 da Lei de registros públicos. E então, você está satisfeito com seu nome? Se não estiver, estamos prontos para solucionar seu problema!

Aviso editorial: este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso depende de análise individualizada por advogado especializado. Conteúdo produzido em conformidade com o Provimento OAB 205/2021.

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