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Dia do Deficiente Físico

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

11 de outubro de 2018 · 2 min de leitura
Hoje é o dia do deficiente físico. Aproveitamos a data para lembrar todos os amigos, colegas e clientes que têm alguma deficiência física e enfrentam com coragem o dia a dia nas grandes cidades – muitas vezes agressivo mesmo para os que não tem nenhuma restrição física ou de locomoção. E lembrar, como a foto que ilustra esse artigo, que a diversão é também direito de todos! Dedicamos o post de hoje a esclarecer alguns direitos garantidos a essas pessoas em nossas leis. No início de 2016 entrou em vigor a Lei Brasileira de Inclusão (LBI), ou também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa lei versa, de modo resumido, sobre o seguinte:
  • Igualdade de oportunidades e não discriminação
  • Atendimento prioritário (em serviços públicos, proteção e socorro)
  • Locais acessíveis para embarque e desembarque de transporte público bem como assentos / espaços reservados
Além desses, também reforça os direitos de todos os cidadãos brasileiros – direito à vida, direito à saúde universal e igualitário, direito à educação, à moradia e ao trabalho. Quanto à aposentadoria, há a previsão de um tratamento ajustado para portadores de deficiência. Para pessoas que se enquadrem como deficientes, o tempo de contribuição é menor. Para homens, de 25 a 33 anos de contribuição e para mulheres, de 20 a 28 anos de contribuição (a regra geral é 35 / 30 anos, respectivamente). Esse período varia conforme o grau de deficiência, que deve ser avaliado por perito do INSS. Na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) há a previsão do Benefício de Prestação Continuada que é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito, é necessário que a renda por pessoa do grupo familiar seja menor que 1/4 do salário-mínimo vigente. Não é necessário ter contribuído ao INSS para ter direito. Quer saber sobre a sua aposentadoria? Veja nossa calculadora previdenciária! Em nosso blog, podem conferir muitos outros artigos sobre previdência e outros assuntos de seu interesse.

Aviso editorial: este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso depende de análise individualizada por advogado especializado. Conteúdo produzido em conformidade com o Provimento OAB 205/2021.

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