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Código de Obras de São Paulo: guia para incorporadores

Prédio em construção em São Paulo com estrutura de concreto aparente e andaimes metálicos

Direito Urbanístico · Imobiliário · Licenciamento

O Código de Obras e Edificações de São Paulo organiza uma cadeia de alvarás e certificados que acompanha a obra do projeto até o Certificado de Conclusão. O elo mais frágil dessa cadeia não é o alvará inicial: é a condicionante, a exigência específica que sustenta a licença e que raramente recebe prova documental própria.

14 de setembro de 2026 · 8 min de leitura

Na madrugada de 12/09/2026, um prédio em construção desabou sobre uma casa vizinha na Rua Tequici, na Penha, zona leste de São Paulo. O balanço divulgado até 14/09/2026 aponta seis mortos e duas pessoas resgatadas com vida. A Prefeitura abriu apuração na Controladoria-Geral do Município (CGM) porque a obra tinha alvará condicionado à demolição de uma estrutura anterior, condicionante que, segundo checagem preliminar do próprio Município, não teria sido cumprida, apesar de uma vistoria de 2024 ter atestado o contrário. Segundo o Governo do Estado, a obra estava embargada por incompatibilidade entre o executado e o que havia sido autorizado. Um dos sócios da construtora responsável teve prisão temporária decretada em 13/09/2026.

O caso ainda está em investigação e não há conclusão técnica sobre a causa do colapso. Mas o episódio expõe algo que todo incorporador, construtor e responsável técnico já deveria saber de cor: o Código de Obras e Edificações de São Paulo não é burocracia de fundo de gaveta. É a estrutura que decide se uma obra pode, de fato, continuar de pé.

O que é o Código de Obras e Edificações de São Paulo

O Código de Obras e Edificações do Município de São Paulo (COE) foi aprovado pela Lei nº 16.642/2017 e regulamentado pelo Decreto nº 57.776/2017, que também instituiu a Comissão de Edificações e Uso do Solo (CEUSO). O art. 1º da lei disciplina, no município, as regras de projeto, licenciamento, execução, manutenção e utilização de obras, edificações e equipamentos, além dos procedimentos administrativos, executivos e fiscalizatórios correspondentes.

A análise de qualquer projeto ou pedido de documento de controle da atividade edilícia observa, conforme o art. 2º da Lei 16.642/2017, entre outros pontos: as normas do Plano Diretor Estratégico, da Legislação de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) e das Operações Urbanas Consorciadas; os planos de melhoramento viário aprovados; servidões administrativas; e restrições de utilidade pública ou interesse social. Vale lembrar que a própria camada de zoneamento passa por instabilidade desde a decisão do TJSP, tema que tratamos em o limbo dos protocolos de zoneamento até 2029.

Saiba que: documentos de controle da atividade edilícia são todos os alvarás e certificados emitidos pelo Município ao longo da vida de uma obra, do projeto ao uso final da edificação. Não é apenas o alvará inicial: é uma cadeia de documentos, cada um com requisitos próprios.

Os alvarás e certificados que toda obra precisa ter

A Lei 16.642/2017 organiza essa cadeia na Seção II do Capítulo II (arts. 15 a 32). Na prática de licenciamento em São Paulo, os principais documentos são:

Documento Função
Alvará de Aprovação Aprova o projeto apresentado
Alvará de Execução Autoriza o início efetivo da obra (arts. 12 e 23)
Alvará de Aprovação e Execução para Residência Unifamiliar Procedimento simplificado para casas
Projeto Modificativo Regulariza divergência entre o projeto aprovado e o executado
Certificado de Conclusão Formaliza o fim da obra (equivalente ao antigo habite-se)
Certificado de Regularização Regulariza obra já executada sem os documentos anteriores
Certificado de Acessibilidade Atesta conformidade com a NBR 9050 e a Lei 16.642/17
Certificado de Segurança Atesta conformidade com exigências de segurança da edificação
Alvará de Autorização Cobre avanço de tapume, avanço de grua, canteiro em imóvel distinto, estande de vendas
Cadastro de Equipamentos Registro de sistemas especiais de segurança e equipamentos

O art. 20 do Decreto 57.776/2017, combinado com o art. 25 da Lei 16.642/2017, condiciona a concessão do Alvará de Execução a um único Alvará de Aprovação vigente para o mesmo imóvel, quando houver mais de um em tramitação. E a camada infralegal muda com frequência: a Resolução CEUSO nº 134/2018 disciplina prazos de validade de Alvarás de Aprovação e Execução, e a Resolução CEUSO nº 155/2024 fixou critérios para cancelamento de Alvará de Execução já emitido. Para obras de menor porte, o município ainda adotou o regime declaratório, que analisamos em o que muda com o Licencia Sampa.

Exemplo prático. Uma incorporadora fictícia, a Torre Ipê Empreendimentos, obtém o Alvará de Aprovação para um edifício de doze pavimentos. Sem o Alvará de Execução correspondente e vigente, qualquer movimentação de terra ou fundação no terreno já configura obra irregular, independentemente de o projeto estar aprovado.

Condicionantes de alvará: onde a maioria das obras se expõe

O ponto mais sensível do caso da Penha não é a existência de uma irregularidade isolada. É o mecanismo da condicionante de alvará: quando a licença é concedida sob a exigência de que algo específico seja feito antes ou durante a obra (demolição de estrutura anterior, doação de área, execução de melhoramento viário). Enquanto a condicionante não estiver comprovadamente cumprida, a autorização de execução permanece, na prática, pendente, mesmo que o processo administrativo esteja formalmente ativo.

O problema se agrava quando a comprovação do cumprimento depende de um único ato administrativo, como uma vistoria isolada, sem lastro documental independente. Foi exatamente esse o ponto que a apuração da CGM colocou sob suspeita no caso da Penha: um laudo de vistoria atestando demolição que, segundo checagem com moradores e imagens de satélite, não teria ocorrido.

A condicionante pendente, contudo, raramente aparece sozinha. No caso da Penha, somam-se a ela o embargo já existente sobre a obra e a divergência apontada entre o executado e o autorizado. É essa acumulação que costuma caracterizar o quadro de obra irregular: não um documento isolado em falta, mas uma cadeia de pendências que segue aberta enquanto a execução avança.

Saiba que: toda vez que a obra executada diverge do projeto aprovado, o instrumento correto é o Projeto Modificativo, submetido antes da continuidade da obra. Seguir executando com a divergência não sanada é o que transforma uma obra regular em obra irregular, ainda que o alvará original exista.

Exemplo prático. Um terreno tem alvará condicionado à demolição de um imóvel remanescente. O incorporador, em vez de aguardar apenas a vistoria municipal, contrata um responsável técnico independente para emitir laudo próprio de demolição, com registro fotográfico datado e ART/RRT específica. Esse laudo, arquivado separadamente do processo administrativo, é o que sustenta a defesa do incorporador caso a vistoria oficial seja questionada depois.

Responsabilidade técnica: quem assina, responde

Todo projeto e toda execução em São Paulo exigem Registro de Responsabilidade Técnica (RRT, perante o CAU, para arquitetos e urbanistas) ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART, perante o CREA, para engenheiros). É esse registro que vincula nominalmente quem assumiu a autoria do projeto, a execução e a fiscalização de cada etapa.

Em caso de sinistro com vítimas, essa cadeia de responsabilidade técnica costuma ser o primeiro ponto analisado tanto pela Polícia Civil quanto pela Controladoria do Município, como já ocorre no caso da Penha, com abertura de apuração administrativa e inquérito policial em paralelo. A responsabilidade não se limita ao incorporador: alcança o responsável técnico pela obra e, conforme o caso, o próprio agente público que atestou a regularidade.

Checklist de conformidade para incorporação e construção

Para reduzir exposição jurídica, técnica e reputacional, alguns pontos de controle merecem tratamento sistemático em qualquer empreendimento:

  • Verificar, antes da aquisição do terreno ou da assunção de uma obra em andamento, se há ações judiciais movidas pela própria Prefeitura contra o imóvel ou a obra (consulta ao SISACOE e ao distribuidor cível).
  • Tratar toda condicionante de alvará (demolição, doação de área, obra viária) como obrigação de resultado documentada, não como formalidade a ser presumida.
  • Produzir prova técnica independente do cumprimento de condicionantes, sem depender exclusivamente da vistoria do órgão público.
  • Submeter Projeto Modificativo sempre que o executado divergir do aprovado, antes de prosseguir com a obra.
  • Manter atualizado o Cadastro de Equipamentos e os certificados de acessibilidade e segurança exigidos para a fase da obra.
  • Avaliar a adesão ao patrimônio de afetação (art. 31-A da Lei 4.591/1964) para segregar o empreendimento do patrimônio geral do incorporador.
  • Documentar formalmente, com notificação extrajudicial quando cabível, qualquer irregularidade identificada em obra vizinha que ofereça risco ao próprio empreendimento ou a terceiros.
  • Só buscar o Certificado de Conclusão quando toda a cadeia de condicionantes estiver fechada com prova documental, não apenas com aprovação administrativa.

Perguntas frequentes

Quem responde por um desabamento de obra irregular?

A apuração corre em duas frentes normalmente simultâneas: administrativa, sobre falhas de fiscalização e de emissão de documentos pelo próprio Município, e criminal, sobre a conduta de incorporador, construtor e responsáveis técnicos envolvidos na obra. A responsabilidade civil por danos a terceiros também pode alcançar todos esses agentes, conforme o grau de participação de cada um apurado no caso concreto.

O que fazer quando se descobre uma irregularidade em obra já em andamento?

O primeiro passo é documentar a irregularidade e buscar orientação jurídica antes de qualquer decisão sobre paralisação, regularização ou Projeto Modificativo. Regularizar de forma apressada, sem lastro técnico, tende a agravar a exposição em vez de reduzi-la.

Um alvará vencido permite continuar a obra?

Não. A vigência dos alvarás de aprovação e execução segue prazos fixados pela Lei 16.642/2017 e por resoluções da CEUSO, como a Resolução nº 134/2018 e a Resolução nº 155/2024. Obra em execução com alvará vencido é obra irregular, independentemente do estágio físico da construção.

O que é uma condicionante de alvará?

É a exigência específica que o Município impõe como condição da licença, como a demolição de uma estrutura anterior, a doação de área ou a execução de um melhoramento viário. Enquanto não houver prova de cumprimento, a autorização de execução permanece pendente na prática, ainda que o processo administrativo siga formalmente ativo.

Quando é necessário submeter Projeto Modificativo?

Sempre que a obra executada divergir do projeto aprovado, e antes de dar continuidade à execução. Seguir construindo com a divergência não sanada é o que converte uma obra regular em obra irregular, mesmo existindo alvará original válido.

MN
Mario Luiz Noviello Junior

Fundador da Noviello Advocacia · OAB/SP 370.796

Advogado com atuação em Direito Imobiliário, Urbanístico, Sucessório e Saúde Suplementar. Presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB Jabaquara e Coordenador do Núcleo de Direito Urbanístico da Ad Notare.

noviello.adv.br · @novielloadv · (11) 4111-5560

Due diligence documental de obra e revisão de condicionantes

Análise da cadeia de alvarás, certificados e condicionantes do empreendimento, com verificação de pendências antes da aquisição do terreno ou da assunção de obra em andamento.

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Aviso editorial: este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso depende de análise individualizada. Os dados sobre o caso citado refletem informações públicas disponíveis em 14/09/2026 e estão sujeitos a atualização conforme o andamento das apurações. Conteúdo produzido em conformidade com o Provimento OAB 205/2021.

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