Imóveis HIS e HMP: o que todo permutante
terrenista precisa saber
Restrições de comercialização, vedações à locação, enquadramento de beneficiários e as sanções que podem surgir de uma negociação mal assessorada.
Quando um proprietário de terreno cede seu imóvel a uma incorporadora em regime de permuta, recebendo unidades residenciais como contraprestação, pode estar diante de um cenário muito mais restritivo do que imagina — sobretudo quando as unidades permutadas se enquadram nas categorias de Habitação de Interesse Social (HIS) ou Habitação de Mercado Popular (HMP).
O que são HIS e HMP e por que o enquadramento importa
A distinção entre HIS e HMP não é meramente técnica ou burocrática: ela determina o regime jurídico aplicável a cada unidade produzida, incluindo limites de renda do adquirente ou locatário, preços máximos de venda, prazos de restrição à alienação e vedações expressas à locação.
Em São Paulo, a Lei Municipal nº 16.050/2014 (Plano Diretor Estratégico) e o Decreto nº 57.533/2016 estabelecem as definições vigentes: a HIS se destina a famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos (HIS-1) ou até 6 salários mínimos (HIS-2); já a HMP atende famílias com renda de até 10 salários mínimos. Cada faixa impõe condicionantes distintos.
O permutante que recebe unidades HIS ou HMP como parte de pagamento herda, por via contratual e legal, todas as obrigações e restrições que incidem sobre essas unidades — independentemente de ter conhecimento pleno delas ao firmar o contrato de permuta.
Restrições à comercialização: prazos, preços e perfil do adquirente
As unidades HIS e HMP, especialmente aquelas vinculadas a programas habitacionais com incentivos públicos (coeficientes adicionais de aproveitamento cedidos gratuitamente, isenções fiscais, FGTS, subsídios do MCMV), estão sujeitas a restrições que podem durar décadas.
Atenção — Vedação típicaNos empreendimentos com incentivos públicos, a revenda das unidades HIS-1 dentro de determinado prazo (geralmente 10 a 25 anos, a depender do programa) é vedada sem autorização do poder público ou da entidade gestora, sob pena de rescisão do contrato e perda das vantagens obtidas.
Além do prazo de indisponibilidade, há limitação de preço: a unidade só pode ser revendida pelo valor máximo estabelecido no programa, corrigido por índice oficial. Vender acima desse teto, mesmo que o mercado comporte um preço superior, é vedado e pode acarretar a nulidade do negócio ou aplicação de penalidades.
O perfil do comprador também é controlado: o adquirente precisa comprovar renda dentro da faixa correspondente à categoria da unidade, não pode ser proprietário de outro imóvel residencial e, em muitos programas, deve ser residente no município. A responsabilidade por verificar o enquadramento recai sobre o vendedor.
- Verificar se a unidade está vinculada a programa habitacional com teto de renda e prazo de restrição
- Confirmar o valor máximo de alienação previsto no programa ou no ato de concessão do incentivo
- Exigir do comprador declaração de renda, certidão de não proprietário e comprovante de residência no município
- Registrar o enquadramento do adquirente em cartório como condição da escritura
- Consultar a Prefeitura ou a Cohab sobre eventuais restrições registradas na matrícula
A vedação à locação: uma armadilha frequente para os permutantes
Um dos pontos mais negligenciados pelos terrenistas que recebem unidades HIS em permuta é a restrição ao uso locatício. Em regra, as unidades produzidas sob esse regime destinam-se exclusivamente à moradia do beneficiário direto e de sua família — e não à obtenção de renda por meio da locação.
A destinação habitacional das unidades HIS vinculadas a incentivos urbanísticos pressupõe o uso residencial pelo beneficiário, sendo vedada a utilização para fins de locação a terceiros sem expressa autorização do órgão competente, sob pena de rescisão das condições contratuais e aplicação das sanções previstas no instrumento firmado com o Município.
Fundamento: PDE/SP — Lei nº 16.050/2014 e Decreto nº 57.533/2016O permutante que recebe unidades HIS como pagamento e as coloca imediatamente para locação — prática comum quando o terrenista não pretende habitá-las — pode estar violando diretamente essa restrição, mesmo sem ter percebido tal limitação ao negociar a permuta.
Caso o terreno esteja inserido em ZEIS (Zona Especial de Interesse Social), as restrições tendem a ser ainda mais rígidas, com possibilidade de intervenção municipal na relação locatícia e rescisão dos benefícios concedidos à incorporadora, o que pode impactar retroativamente os contratos firmados com os adquirentes — inclusive o próprio permutante.
Sanções aplicáveis ao permutante que descumpre as restrições
O descumprimento das restrições legais e contratuais associadas a unidades HIS e HMP pode gerar consequências jurídicas e econômicas graves para o permutante. A seguir, um panorama das principais sanções:
| Natureza | Sanção / Consequência | Fundamento |
|---|---|---|
| Contratual | Rescisão do contrato de permuta com possibilidade de perda das unidades recebidas ou obrigação de devolução em dinheiro pelo valor de mercado | Cláusulas resolutivas; arts. 474–475 CC |
| Civil | Nulidade do negócio jurídico de locação ou venda realizado em desacordo com as restrições do programa habitacional | Art. 166, VII CC |
| Administrativa | Multa aplicada pelo Município ou pela Cohab; cassação dos incentivos urbanísticos concedidos ao empreendimento com impacto no CAUC do permutante | Legislação municipal específica de cada programa |
| Tributária | Cobrança retroativa de IPTU progressivo no tempo (em ZEIS) e eventual glosagem de isenções fiscais obtidas no lançamento | Art. 182, §4º CF; lei municipal de ZEIS |
| Penal | Dependendo da modalidade de fraude (ex.: falsidade ideológica no enquadramento do adquirente), pode haver responsabilização criminal | Art. 299 CP (falsidade ideológica) |
Cabe destacar que, em empreendimentos financiados com recursos do FGTS ou vinculados ao programa Minha Casa, Minha Vida, a Caixa Econômica Federal e a União podem figurar como credores nas execuções decorrentes do descumprimento — ampliando consideravelmente o espectro de responsabilidade.
Cuidados essenciais antes e após assinar o contrato de permuta
A melhor proteção do permutante terrenista começa antes da assinatura do instrumento. É fundamental compreender que o contrato de permuta com recebimento de unidades HIS ou HMP é um contrato com obrigações que transcendem a mera troca patrimonial.
- Due diligence prévia: verificar o regime urbanístico do terreno (ZEIS, ZEIS-3, zona comum com quota HIS obrigatória) e as implicações para as unidades que serão recebidas em permuta
- Revisão do contrato de permuta: identificar cláusulas que transferem ao permutante as obrigações e restrições do programa habitacional; avaliar se há solidariedade passiva em relação à incorporadora
- Consulta à matrícula e ao alvará: verificar eventuais averbações de restrição já registradas no RGI, bem como condicionantes impostos pelo alvará de aprovação e pelo habite-se
- Planejamento do uso das unidades recebidas: definir antecipadamente se as unidades serão habitadas, vendidas ou locadas e, em cada caso, verificar a viabilidade jurídica dentro das restrições aplicáveis
- Assessoria especializada: contar com advogado imobiliário durante toda a negociação, incluindo a análise da documentação do empreendimento e do programa habitacional envolvido
- Cláusula de garantia contratual: negociar com a incorporadora a inclusão de cláusula que estabeleça indenização em caso de restrições não informadas previamente que impeçam o uso esperado das unidades permutadas
Ponto de atenção especialNão é incomum que a incorporadora apresente ao terrenista as unidades HIS/HMP como equivalentes em valor de mercado às demais unidades do empreendimento, sem alertar sobre as restrições que tornam essa equivalência meramente nominal. O permutante mal assessorado pode receber unidades que, na prática, não consegue vender pelo valor real nem locar livremente — comprometendo seriamente a rentabilidade do negócio.
Conhecimento é a melhor proteção patrimonial
A permuta de terreno por unidades HIS ou HMP pode ser uma operação segura e vantajosa — desde que o terrenista compreenda integralmente o regime jurídico ao qual estará sujeito antes de assinar qualquer documento. Conhecer as restrições, os prazos, o perfil exigido do adquirente e as sanções cabíveis é o que separa um negócio bem-sucedido de um passivo jurídico de longo prazo. Informação qualificada, nesse contexto, não é detalhe: é o fundamento de qualquer decisão patrimonial consciente.



