Aviso editorial: este conteúdo é informativo e não constitui
aconselhamento jurídico. Cada caso depende de análise individualizada por
advogado especializado. Conteúdo produzido em conformidade com o Provimento
OAB 205/2021.
Corregedor Nacional Min. Mauro Campbell suspende Provimentos 172 e 175/2024 do CNJ e devolve ao mercado o instrumento particular com efeitos de escritura pública na alienação fiduciária de imóvel, quando
O CNJ regulamentou o extrato eletrônico no registro de imóveis (Provimento 228/2026). Registro mais rápido, mas com responsabilidade ampliada de quem emite.