Blog

Brumadinho: quais os direitos das pessoas atingidas?

Brumadinho

Desde sexta-feira mais um desastre em Minas Gerais mobiliza o país. O que houve em Brumadinho cria polêmica com a discussão se o que houve foi crime ou um desastre ambiental. Mas para as famílias atingidas, o que importa realmente, é como irão reconstruir suas vidas.

A empresa Vale, responsável pela barragem que se rompeu, já afirmou que pagará R$ 100 mil a cada família que teve algum membro morto na tragédia de Brumadinho – diz também que esse valor não se relaciona com possível indenização a ser paga pela empresa no futuro. O Governo de MG, junto com o Ministério Público de MG e Ministério Público do Trabalho de MG também conseguiram judicialmente o bloqueio de R$ 11,8 bilhões da empresa para garantir reparação dos danos causados às vítimas da tragédia. Por sua vez, a Vale solicitou judicialmente o desbloqueio de parte desse valor e, até o momento, teve seu pedido negado.

Se considerar que temos confirmado até agora 84 mortos e 276 pessoas desaparecidas, somaria um valor de R$ 36 milhões a ser pago pela empresa (considerando os R$ 100 mil prometidos), o que não dá nem 0,5% do valor judicialmente bloqueado!

Mas afinal, a que essas pessoas de fato têm direito?

As pessoas que trabalhavam para a Vale, direta ou indiretamente (como terceiros), sofreram um acidente de trabalho, aparentemente o maior já registrado no Brasil. Com base na CLT, já incluindo as alterações ocorridas durante o governo Temer, a família de funcionário falecido durante o exercício de sua função tem direito a danos materiais e danos morais.

Os danos materiais são referentes a despesas advindas do falecimento do familiar (despesas com funeral, por exemplo) bem como a ganhos cessantes, ou seja, um percentual da remuneração que o trabalhador receberia considerando-se a expectativa de vida média. No caso de danos morais, como não é uma ofensa direta à família, tem o nome de dano moral reflexo, e é uma espécie de ofensa sofrida por pessoas muito próximas ao falecido. Com os ajustes na CLT, em seu artigo 223-G, § 1º, item IV, existe uma tabela de valores para esse tipo de indenização: “ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido”.

Ainda no que diz respeito aos funcionários, caso o prédio administrativo e o refeitório construídos na direção da barragem infrinjam alguma norma técnica (ainda em análise por equipes especializadas), a empresa também poderá ser acionada criminalmente, por colocar em risco os funcionários de forma dolosa.

E para aqueles que não são funcionários mas também foram afetados e perderam familiares e bens? Teoricamente a empresa deve “repor” os bens perdidos no desastre – casas, veículos, produção agrícola etc. Além de, como explicado acima, também pagar danos morais.

Dado o que ocorreu em Mariana há 3 anos, também em Minas Gerais, não há como não comparar. E até hoje muitas famílias não receberam as indenizações devidas e seguem em disputas judiciais intermináveis. A intenção do Governo e MP mineiros de bloquear valores da empresa é justamente evitar essa demora no pagamento – desse modo, o processo judicial corre paralelamente, porém as pessoas serão indenizadas administrativamente, de forma mais rápida (pelo menos esse é o esperado).

Além disso, é muito difícil mensurar a grande perda para o meio ambiente e até o impacto no abastecimento de água das cidades no entorno.

E ao final, temos uma gigantesca tragédia que dinheiro algum é capaz de compensar. Perderam-se vidas humanas e animais, com dor e sofrimento. Perderam-se bens e perderam-se também sonhos.

Como brasileiros, mantemos a esperança que esse horror – que poderia ter sido evitado – não volte a se repetir! Temos um país rico – de natureza e pessoas! Esperamos que essa riqueza reverta para cada cidadão. Fica aqui nossa solidariedade às famílias!

Mais conhecimento

Artigos recentes

Rachadura grave em parede, vício construtivo, umidade no imóvel

Desvendando os Vícios Construtivos: Guia Completo para Proprietários

Descubra como identificar vícios construtivos em seu imóvel e os passos essenciais para acionar a construtora judicialmente. Proteja seu investimento e garanta seus direitos com este guia completo.
Paisagem urbana verticalizada com sobreposição de solo, subsolo e espaço aéreo, representando direitos de construção e exploração imobiliária.

Além da Superfície: A Viabilidade Jurídica de Comercializar Solo, Subsolo e Espaço Aéreo à Luz do Art. 21 do Estatuto da Cidade

Desvende a viabilidade jurídica de comercializar solo, subsolo e espaço aéreo no Brasil. Este artigo explora como o Art. 21 do Estatuto da Cidade e o direito de superfície permitem
Advogado de Direito Imobiliário explicando contrato a casal, riscos de distrato e atraso

Direito Imobiliário: Desvendando os Riscos de Distratos e Atrasos em Compras de Imóveis

Desvende os riscos de distratos e atrasos em compras de imóveis. O Direito Imobiliário protege seu investimento. Saiba como evitar prejuízos e garantir seus direitos com nosso guia completo.
Cidade com arranha-céus e edifícios históricos, simbolizando o potencial construtivo em jogo e a gestão urbana por OODC e TDC.

O Mercado de Transferência do Direito de Construir (TDC) em São Paulo

O artigo explica como o mercado de Transferência do Direito de Construir (TDC) em São Paulo se tornou uma oportunidade financeira relevante, especialmente para proprietários de imóveis tombados em áreas