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Brumadinho: quais os direitos das pessoas atingidas?

Brumadinho

Desde sexta-feira mais um desastre em Minas Gerais mobiliza o país. O que houve em Brumadinho cria polêmica com a discussão se o que houve foi crime ou um desastre ambiental. Mas para as famílias atingidas, o que importa realmente, é como irão reconstruir suas vidas.

A empresa Vale, responsável pela barragem que se rompeu, já afirmou que pagará R$ 100 mil a cada família que teve algum membro morto na tragédia de Brumadinho – diz também que esse valor não se relaciona com possível indenização a ser paga pela empresa no futuro. O Governo de MG, junto com o Ministério Público de MG e Ministério Público do Trabalho de MG também conseguiram judicialmente o bloqueio de R$ 11,8 bilhões da empresa para garantir reparação dos danos causados às vítimas da tragédia. Por sua vez, a Vale solicitou judicialmente o desbloqueio de parte desse valor e, até o momento, teve seu pedido negado.

Se considerar que temos confirmado até agora 84 mortos e 276 pessoas desaparecidas, somaria um valor de R$ 36 milhões a ser pago pela empresa (considerando os R$ 100 mil prometidos), o que não dá nem 0,5% do valor judicialmente bloqueado!

Mas afinal, a que essas pessoas de fato têm direito?

As pessoas que trabalhavam para a Vale, direta ou indiretamente (como terceiros), sofreram um acidente de trabalho, aparentemente o maior já registrado no Brasil. Com base na CLT, já incluindo as alterações ocorridas durante o governo Temer, a família de funcionário falecido durante o exercício de sua função tem direito a danos materiais e danos morais.

Os danos materiais são referentes a despesas advindas do falecimento do familiar (despesas com funeral, por exemplo) bem como a ganhos cessantes, ou seja, um percentual da remuneração que o trabalhador receberia considerando-se a expectativa de vida média. No caso de danos morais, como não é uma ofensa direta à família, tem o nome de dano moral reflexo, e é uma espécie de ofensa sofrida por pessoas muito próximas ao falecido. Com os ajustes na CLT, em seu artigo 223-G, § 1º, item IV, existe uma tabela de valores para esse tipo de indenização: “ofensa de natureza gravíssima, até cinquenta vezes o último salário contratual do ofendido”.

Ainda no que diz respeito aos funcionários, caso o prédio administrativo e o refeitório construídos na direção da barragem infrinjam alguma norma técnica (ainda em análise por equipes especializadas), a empresa também poderá ser acionada criminalmente, por colocar em risco os funcionários de forma dolosa.

E para aqueles que não são funcionários mas também foram afetados e perderam familiares e bens? Teoricamente a empresa deve “repor” os bens perdidos no desastre – casas, veículos, produção agrícola etc. Além de, como explicado acima, também pagar danos morais.

Dado o que ocorreu em Mariana há 3 anos, também em Minas Gerais, não há como não comparar. E até hoje muitas famílias não receberam as indenizações devidas e seguem em disputas judiciais intermináveis. A intenção do Governo e MP mineiros de bloquear valores da empresa é justamente evitar essa demora no pagamento – desse modo, o processo judicial corre paralelamente, porém as pessoas serão indenizadas administrativamente, de forma mais rápida (pelo menos esse é o esperado).

Além disso, é muito difícil mensurar a grande perda para o meio ambiente e até o impacto no abastecimento de água das cidades no entorno.

E ao final, temos uma gigantesca tragédia que dinheiro algum é capaz de compensar. Perderam-se vidas humanas e animais, com dor e sofrimento. Perderam-se bens e perderam-se também sonhos.

Como brasileiros, mantemos a esperança que esse horror – que poderia ter sido evitado – não volte a se repetir! Temos um país rico – de natureza e pessoas! Esperamos que essa riqueza reverta para cada cidadão. Fica aqui nossa solidariedade às famílias!

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