Se você ou alguém próximo suspeita que esteja com o coronavírus, saiba que o plano de saúde é obrigado a oferecer o teste sem cobrança adicional!
A cobertura do tratamento para aqueles que forem diagnosticados com Covid-19 também deve ser garantida pelas operadoras de planos de saúde.
ANS (Agência Nacional de Saúde) cria resolução garantindo exame
No dia 12 de março, ocorreu uma reunião extraordinária da agência para aprovar a resolução normativa nº 453. Com essa resolução, o exame para detecção do Covid-19 entrou no rol de procedimentos obrigatórios para beneficiários de planos de saúde.
Na prática, o exame deverá ser custeado pelo plano de saúde quando o paciente se enquadrar na definição de caso suspeito ou provável de doença pelo Coronavírus 2019 (COVID-19) definido pelo Ministério da Saúde – essa definição pode ser atualizada dia a dia. Acompanhe diretamente junto ao site do Ministério.
Segundo a própria ANS, considerando que o conhecimento sobre a infecção pelo vírus SARS-CoV-2 (Covid-19) ainda está em construção, os protocolos e diretrizes podem ser revistos a qualquer tempo, o que poderá alterar a indicação dos casos para realização do exame com cobertura obrigatória.
Caso você tenha indicação médica para fazer o teste do coronavírus e o plano negue, o que deve fazer, seguindo a sequência abaixo:
- Solicitar a autorização do exame junto à Ouvidoria do seu plano de saúde
- Registrar reclamação no site da ANS
- Procurar o seu advogado de confiança
Temos um vídeo falando especificamente sobre a ANS em nosso Instagram!
E se eu não tenho plano de saúde?
Para aqueles que não possuem plano de saúde, caso acreditem que podem estar contaminados, procurem o posto de saúde mais próximo de suas residências.
Mas o principal ainda é a PREVENÇÃO! Cuidem-se e zelem por suas famílias para que a saúde seja preservada!
Para outras informações sobre direito da saúde, visitem nosso blog.