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Sou autônomo, devo contribuir facultativamente com o INSS?

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

30 de agosto de 2017 · 1 min de leitura
A pergunta acima é feita quase que diariamente para este advogado que atua na área previdenciária, e também certamente passa na cabeça de milhões de brasileiros. Segundo dados estatísticos, 33% dos trabalhadores brasileiros atuam de forma autônoma e estima-se que somente 30% dos autônomos contribuem com a Previdência pública. Sempre que perguntado, eu oriento os meus clientes que a contribuição para a previdência pública não deve ser vista como investimento, mas sim como um seguro. A contribuição para a previdência social não é somente para fins de aposentadoria. Ao contribuir, passa-se a ter a qualidade de segurado e isso dá acesso a outros 6 benefícios previdenciários que são: • Auxílio-doença • Auxílio-acidente • Auxílio-reclusão • Pensão por morte • Salário-família • Salário-maternidade Pode não parecer importante, mas estes benefícios podem salvar famílias de uma situação de miserabilidade caso alguma fatalidade aconteça ao segurado. Quer saber sobre a sua aposentadoria? Veja nossa calculadora previdenciária! Para saber mais sobre cada um destes benefícios, pode ter informações no site www.previdencia.gov.br, ou aguarde mais posts deste blog que falaremos com maiores detalhes sobre cada um destes benefícios. Conte conosco caso tenha uma situação semelhante. Nossa equipe está à disposição! Até a próxima.  

Aviso editorial: este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso depende de análise individualizada por advogado especializado. Conteúdo produzido em conformidade com o Provimento OAB 205/2021.

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