O ano começou outro dia, época em que muitas pessoas planejam uma viagem. E como já estamos indo para o fim do primeiro mês do ano – como diz a música do Jorge Bem Jor: “em fevereiro, tem carnaval!”
O carnaval é uma oportunidade que grande parte dos brasileiros buscam, por ser um feriado de 4 dias e meio. Alguns se deslocam para os lugares de maior concentração das festividades, enquanto outros aproveitam o tempo para viajar para locais mais tranquilos visando descanso. Desta forma essa época o movimento em rodoviárias, aeroportos e estradas é intenso por todo o país, o que sempre acaba causando alguns contratempos.
O post desta semana visa mostrar quais os direitos e quais as medidas devem ser tomadas em caso de problemas no transcorrer da viagem.
Atrasos em voos
É muito comum nessa época do ano devido ao aumento de fluxo nos aeroportos brasileiros haver alguns contratempos, principalmente o atraso de voos.
A Resolução 141 da ANAC dispõe de todas as regras que as companhias aéreas devem proceder para os casos onde existam atrasos. Entre eles:
- Após 1 hora de atraso fornecimento de comunicação de meios de comunicação como telefone e internet;
- Após 2 horas fornecimento de alimentação adequada;
- Após 4 horas fornecimento de acomodação, traslado e no caso do passageiro não ser residente no município do aeroporto, hospedagem.
Vale lembrar que para todos os casos a companhia aérea é obrigada a colocar o passageiro em outro voo que seja mais conveniente ou, no caso de impossibilidade, reembolsar integralmente o valor pago pela passagem.
No caso de extravio de bagagem, o passageiro deve informar à empresa aérea. Após o aviso, a empresa terá até 7 dias para encontrar e devolver a bagagem, em voos domésticos, e até 21 dias em voos internacionais. Se a bagagem não for restituída nesses prazos, a empresa deve indenizar o passageiro em até 7 dias.
Caso as empresas não cumpram com o determinado, recomenda-se que já façam a reclamação no próprio aeroporto. Muitos aeroportos já contam com um Juizado Especial Cível (conhecido como pequenas causas) para cuidar deste tipo de problema.
Atrasos em transporte rodoviário
Assim como a aviação civil é regulamentada pela ANAC, os transportes terrestres também tem uma agência reguladora própria para elaborar regras para este tipo de transporte: a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).
No caso de atraso de 1 hora, o passageiro que estiver no terminal rodoviário tem o direito de receber o valor da passagem de volta ou de no caso de outra empresa fornecer o mesmo destino com serviços equivalentes.
Caso a viagem atrase por mais de 3 horas, a empresa deve fornecer alimentação adequada e caso não seja possível que a viagem ocorra no mesmo dia, a transportadora também será obrigada a fornecer hospedagem.
Todas estas regras estão bem definidas no site do CNJ (Conselho Nacional de Justiça).
Em relação ao extravio, as medidas aplicáveis estão na Resolução 1432 da ANTT.
Locação por temporada
Após chegar ao destino, os viajantes deverão se acomodar em algum lugar. Em muitos lugares a oferta hoteleira não é suficiente para atender a demanda, e muitos optam por locar imóveis por temporada.
Hoje com a popularização da internet e de aplicativos com este fim, como o Airbnb, muitas pessoas de má índole estão se aproveitando para aplicar golpes, receberem dinheiro, e o imóvel não existir.
Antes de locar um imóvel, se for fazê-lo por meio de uma imobiliária, procure pesquisar sobre o profissional que está locando. Peça o número do CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) e pesquise se realmente a inscrição existe, o que pode ser feito pelo site tanto dos CRECI’s estaduais como pelo COFECI (Conselho Federal dos Corretores de Imóveis).
Caso a locação esteja sendo feita diretamente pelo proprietário, se certifique que este é de fato o proprietário e antes de fechar a locação peça algum documento que comprove a propriedade (carnê de IPTU, Matrícula do imóvel, Escritura de compra e venda) junto com um documento pessoal. Com a facilidade que os smartphones proporcionam estes documentos podem ser enviados tanto por e-mail como por aplicativos de mensagens que enviam fotos como o Whatsapp.
Sites de Viagens
Antes de fechar a compra de um pacote de viagens por meio de uma agência ou site, verifique sempre a idoneidade da empresa. Faça uma pesquisa em sites de consumidores como o Reclame Aqui e vejam se as empresas tem um número muito grande de reclamações e, em caso positivo, se a empresa resolve estes chamados.
Viagens alimentam a alma, mas sempre tomem as cautelas necessárias, pois um momento de prazer e relaxamento podem tornar-se um momento de stress intenso.
Caso venham a ter algum problema (que esperamos sinceramente que não ocorram!) a Noviello Advocacia está à disposição.
Por hoje é só!
Até mais!