Olá a todos!
Após os dias de folia, voltamos ao trabalho e falaremos hoje sobre um assunto que trás uma série de dúvidas para todos os trabalhadores, sejam eles do setor público ou da iniciativa privada.
Muitos de vocês já devem ter escutado sobre os planos de Previdência Complementar ou Planos de Previdência Privada.
A mais popular, conhecida por previdência privada está regulada pela Lei complementar 109 de 2001. Estas organizações de previdência complementar podem ser abertas ou fechadas.
Falaremos primeiramente sobre as entidades de previdência complementar abertas, geralmente são organizadas por instituições financeiras. Estes planos podem ser individuais para pessoas físicas ou coletivos que pode ser contratado por uma ou mais pessoa jurídica.
Os planos individuais para pessoa física são assinados por contrato de adesão. Os planos mais comuns são o PGBL recomendado para aqueles que fazem a Declaração completa de Imposto de renda e VGBL que é o adequado para quem faz a declaração simplificada.
Importante ressaltar que os 2 planos tem diferenças. O PGBL tem por finalidade principal ser um complemento de renda com base no que foi poupado durante o período de contribuição, enquanto o VGBL é uma mistura de plano de previdência com seguro de vida e o seu saque é integral o PGBL garante uma renda mensal podendo ser vitalícia ou ter um período de gozo pré-determinado.
Ponto importante sobre estes planos é que sobre os seus rendimentos, haverá a incidência de imposto de renda e diferentemente do Regime Geral de Previdência Social (INSS), o sistema não é contributivo, onde os ativos pagam pelos inativos. O sistema é de capitalização, ou seja, o dinheiro a ser recebido no futuro é o que guardou com suas devidas correções.
Existem os planos fechados de previdência complementar, geralmente estes planos são instituídos por empresas e direcionados a seus funcionários. Algumas empresas públicas tem seus planos de previdência complementar bem divulgados na grande mídia como FUNCEF (Caixa Econômica Federal), PETROS (Petrobrás), PREVI (Banco do Brasil) e Postalis (Correios).
O que basicamente estes planos fazem? Eles pegam os recursos aportados pelos funcionários, e a empresa complementa esses valores. Por exemplo, um funcionário que contribua com o fundo com R$ 200,00 mensais, a empresa, que na lei é chamada de patrocinadora irá pagar a mesma quantia para aquele funcionário. Com o dinheiro arrecadado fazem investimentos diversificados como em ações, imóveis, fundos, aplicações financeiras, para que de alguma maneira seja otimizada a rentabilidade dos valores arrecadados.
Em épocas onde a discussão sobre reforma da previdência e as super aposentadorias do setor público, o governo tem tomado medidas para evitar que o déficit da previdência seja maior ainda, por essa razão os § 14º e § 16º do artigo 40 da Constituição Federal falam sobre a instituição de planos de previdência complementar por parte dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) regulados também pela Lei Complementar 108 de 2001.
Alguns estados já regulamentaram seus planos de previdência complementar como São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco) outros estão com seus projetos de lei em trâmite em suas Assembleias Legislativas.
A União Federal, com o advento da Lei 12.618/2012 instituiu o plano de previdência complementar para seus servidores.
Como funciona este plano? Os servidores que entraram a partir desta data, tem suas aposentadorias limitadas ao teto do Regime Geral de Previdência Social (INSS) e caso queiram ter uma aposentadoria maior no futuro, devem contribuir com um percentual daquilo que excede o teto do Regime Geral.
Por exemplo, um servidor que tem um salário de R$ 20.000,00. Teria sua aposentadoria limitada pelo teto de INSS, hoje em R$ 5.645,00. Sobre a diferença, de R$ 14.365,00 pode optar por contribuir com até 8,5% desse valor excedente que no caso seria 1.220,18 com o seu empregador, no caso a união federal contribuindo na mesma proporção como patrocinador, exatamente como funciona no regime de previdência complementar privado das empresas.
A área previdenciária certamente passará por muitas mudanças, mesmo que a reforma não seja votada este ano. Isso é devido à mudança demográfica do país e aumento da expectativa de vida.
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