Provavelmente a maioria de nós já ouviu falar em home care – mas ainda é novo em nossa cultura o termo hospital de transição ou de retaguarda.
Se alguém da sua família precisa ou já precisou de algum desses serviços, como foi a experiência? O plano de saúde cobriu sem maiores discussões? O serviço era satisfatório?
Bom, vamos primeiro diferenciar um do outro!
Home care é uma estrutura montada geralmente na casa do próprio paciente ou de sua família que pode incluir cama hospitalar, auxiliar de enfermagem e/ou cuidador 24 horas. É muito usada para pacientes idosos já debilitados, mas também pode ser montada para pessoas mais jovens que estejam passando por uma recuperação de sua saúde. O objetivo é o cuidado especializado ao paciente que não tem autonomia após a alta hospitalar.
Hospital de retaguarda ou de transição também é usado para pacientes que não mais precisam do tratamento de um hospital de agudo (tratamentos mais específicos / avançados) mas que precisam de um atendimento com certa complexidade ou necessidade de aparelhos específicos que não são possíveis de tratar adequadamente em uma residência comum. Um hospital de retaguarda tem toda a estrutura de oxigênio nos leitos, como um hospital, por exemplo. Além de ser possível atendimento emergencial, com aparelhos para reanimação cardíaca, coleta de exames, entre outras tecnologias voltadas para a saúde. Também costumam ter ao menos um médico responsável por examinar os pacientes diariamente. Além de uma estrutura de apoio à família que muitas vezes está bastante fragilizada. Normalmente as bactérias que causam infecções hospitalares não estão presentes nesse ambiente, tornando-o mais seguro para todos.
Mas deve estar se perguntando quando usamos um desses serviços e quem paga a conta, que não costuma ser barata.
Para os dois casos é possível pleitear a cobertura do plano de saúde. Muitas vezes essas opções não estão previstas – especialmente nos contratos mais antigos – mas isso não necessariamente isenta o plano da cobertura. Havendo indicação médica para um desses serviços, em caso de negativa, é possível acionar judicialmente a operadora do plano de saúde solicitando a cobertura. Normalmente o advogado da família pede a tutela antecipada (conhecida popularmente como liminar), ou seja, que primeiro o plano cumpra o que está sendo solicitado para posteriormente discutir o mérito em juízo. Isso garante o atendimento da pessoa com problema de saúde, que, caso precise aguardar o desfecho de um processo judicial, pode vir a ter sua saúde prejudicada ou até vir a óbito.
No Estado de São Paulo, já temos algumas jurisprudências favoráveis ao paciente bem como a Súmula 102 do TJSP, que diz “Havendo expressa indicação médica, é abusiva a negativa de cobertura de custeio de tratamento sob o argumento da sua natureza experimental ou por não estar previsto no rol de procedimentos da ANS.”. Também são previstas exclusões abusivas no Código de Defesa do Consumidor.
Já tratamos sobre cobertura negada por plano de saúde em outro post e temos uma área só para tratar sobre Direito da Saúde em nosso blog.
Sempre pesquise sobre as melhores opções de tratamento para você ou seus familiares!
E, em caso de necessidade, nossa equipe tem casos de sucesso em conseguir hospital de retaguarda – conte com a gente!