Personalidade e Bens Digitais
Olá a todos!
O post dessa semana aborda um tema polêmico: direitos pessoais e patrimoniais na esfera digital.
Pois é, o direito como sempre tem que acompanhar a evolução da sociedade e seria leviano em 2018 pensarmos na personalidade e no patrimônio do indivíduo como no século passado.
Antigamente um mero documento como um RG, certidão de nascimento e fotografia seria mais que suficiente para identificar um indivíduo, porém com a digitalização da sociedade podemos ser mais de um em ambientes distintos.
Vejamos por exemplo o caso dos e-sports. Hoje existem mundo afora uma série de campeonatos dos mais diversos jogos. E comumente estes atletas digitais são conhecidos no meio dos e-sports e nas redes sociais por apelidos.
Recentemente, descobri o nickname utilizado por um atleta famoso em um esporte tradicional em uma das maiores plataformas de jogos online do mundo, a Steam. Provavelmente nunca ninguém ouviu falar de “€ n € J0T @“, pois bem, este é o nome que o atleta de futebol brasileiro Neymar utiliza no mundo virtual dos games.
Além da questão da personalidade do indivíduo, há também uma efusão de criptomoedas sendo adotadas como meio de pagamento em diversos países do mundo, inclusive alguns que já contam com a sua própria criptomoeda nacional como ocorre na Rússia e na Venezuela.
Mas podemos considerar somente criptomoedas como os únicos bens digitais? Eu entendo que não.
Muitos de vocês devem conhecer e acompanhar diversos YouTubers e digital influencers – essas pessoas geram conhecimento que fica disponível online e que, muitas vezes, também gera renda. Como ficará, no futuro, o legado dessas pessoas? Nomes como Whindersson Nunes ou Felipe Neto podem ou não agradá-los, mas sem dúvidas cada um deles já deixou uma marca importante no mundo digital.
Voltando ao mundo dos games. Hoje muito dificilmente os jogos adquiridos nas principais plataformas como por exemplo Origin e Steam no caso dos jogos para PC, bem como nos consoles como Xbox da Microsoft, PlayStation da Sony e Nintendo tem algum tipo de mídia física. O mesmo vale para música e filmes que podem ser adquiridos por meio destas “lojas” como Google Play e Apple Store.
Quando existia mídia física, ficava muito fácil a destinação destes bens, afinais eram Discos, Fitas, CDs e cartuchos de jogos que poderiam por ser bens móveis a serem divididos entre os herdeiros.
Mas no cenário atual, seria possível destinar o acervo de jogos a um dos herdeiros? O acervo musical para outro? Ou trata-se de bens indisponíveis? Contas de e-mail e redes sociais, no caso de falecimento do titular como ficam?
Nossa legislação ainda não contemplou esta evolução social e as posições de juristas e magistrados estão bem divergentes. Vale dizer que na semana passada foi aprovada a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais que certamente terá uma repercussão no que diz respeito aos bens digitais.
Ainda exploraremos bastante este tema. Fiquem atentos em nossas próximas postagens.