Você já tentou acessar o aplicativo do seu banco e não conseguiu? E se seu banco não funciona? O que acontece com boletos que sejam pagos em atraso em função de uma indisponibilidade do banco?
É dever do cidadão manter as contas em dia!
E com isso, muitas pessoas se organizam utilizando os aplicativos disponibilizados pelas instituições financeiras. Mas e se, justamente no retorno de um feriado prolongado, quando inclusive algumas contas com vencimento durante esses dias de feriado bancário precisam ser pagas, o aplicativo, site ou quaisquer outros canais de acesso estiverem fora do ar?
Bom, caso os clientes sejam impossibilitados de pagar em função de falha da instituição bancária na qual tem conta e, por isso sofram cobrança de multa e/ou juros, esse valor pode ser cobrado da instituição bancária responsável pela falha em seu serviço!
Afinal, como todos sabem, os clientes pagam para que essas instituições prestem serviços financeiros. Sendo assim, é direito do consumidor exigir que os serviços estejam disponíveis quando necessários.
Uma forma simples e normalmente eficaz de solucionar, é fazer uma reclamação junto ao Banco Central do Brasil, mais conhecido como BACEN. Mas sempre, o primeiro passo, deve ser entrar em contato diretamente com a instituição, através do seu gerente de confiança, call center ou ouvidoria.
O próprio cliente pode fazer a reclamação através do site ou telefone, ou se preferir, pode pedir auxílio ao seu advogado de confiança. Inclusive temos um vídeo sobre isso em nosso Instagram!
É indispensável que, caso opte por reclamar junto ao órgão regulador, guarde todas as informações fornecidas nesta reclamação. Normalmente as reclamações levam a respostas, mas que nem sempre solucionam. Se seu prejuízo foi alto e não foi resolvido, de posse da sua reclamação, você pode buscar a Justiça para solicitar que a instituição responsável arque com seu prejuízo, sendo, em alguns casos, inclusive passível de indenização.
A reclamação prévia mostra a disposição do cliente em resolver amigavelmente, acionando a Justiça apenas quando teve seu direito de fato, usurpado.
Temos outras informações sobre direito do consumidor em nosso blog.
Exija seus direitos!
E sempre que tiver dúvidas, nossa equipe está preparada para atendê-lo.