Estamos aqui novamente! Aposentadoria do INSS: devo solicitar o quanto antes?
Hoje vou falar sobre um dos assuntos mais comentados nas redes sociais! Também vem sendo o principal questionamento dos clientes que visitam o site deste escritório, bem como questões de clientes antigos e de pessoas do meu convívio pessoal.
Muitos estão em dúvida, caso já tenham as condições mínimas necessárias, se devem aposentar ou não.
A proposta original do governo já foi alterada inúmeras vezes e as regras dispostas no texto original já foram muito alteradas.
Uma das questões que vem trazendo muitas dúvidas aos segurados do INSS é sobre a carência. O texto original de reforma previa um mínimo de 25 anos de contribuições para pleitear a aposentadoria, porém, após muita discussão o texto atual mantém os 15 anos já vigentes como carência mínima de contribuição.
Outro ponto muito controverso que não vem sendo mais falado a respeito da reforma concerne nas regras de transição. A proposta original previa um acréscimo de 50% do tempo faltante para a aposentadoria por tempo de contribuição para mulheres acima de 45 anos e homens acima de 50. Por exemplo um homem de 51 anos com 31 anos de contribuição teria que trabalhar os 4 anos faltantes, mais 50% (no caso 2 anos) para poder se aposentar. A proposta foi reduzida pela câmara para 30% e ainda conta com resistência.
A aposentadoria por tempo de contribuição será extinta com a reforma. Ou seja, com a aprovação da reforma, pessoas que já tem um tempo considerável de contribuição mas não atingiram a idade mínima para se beneficiar da regra de transição, não terão mais direito a aposentadoria por tempo de contribuição.
A proposta atual estabelece uma idade mínima para a aposentadoria de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens.
Uma questão bem polêmica é o fato de mesmo estabelecendo-se uma idade mínima para contribuição, o cálculo para fixar a Renda Mínima Inicial levará em conta o tempo de contribuição, sendo que para ter direito a 100% do salário de benefício o segurado terá que ter contribuído pelo período de 49 anos com a previdência social.
Uma regra que também será excluída na reforma será o fator 85/95. Esta regra estabelece que para não ter a incidência do fator previdenciário, o contribuinte tem que atingir uma pontuação mínima:
- Mulheres 85 pontos: mínimo de 30 anos de contribuição, sendo somada à idade. No caso seria de pelo menos 55 anos.
- Homens 95 pontos: mínimo de 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
A orientação que estou dando para meus clientes que já tem esta pontuação, é de se aposentarem o quanto antes, pois mesmo que contribuam com valores mais altos, não terá tempo hábil para a conseguir o valor total do benefício.
Se tem algum parente ou amigo que esteja em vias de completar o tempo de contribuição necessário, oriente para acelerar o processo.
Quer saber sobre a sua aposentadoria? Veja nossa calculadora previdenciária!
Caso tenham dificuldades na obtenção do benefício junto ao INSS, conte com a nossa equipe, estamos à disposição.
Por hoje é só!