Você já está aposentado pelo INSS? Tem alguma condição de saúde que torna necessário um cuidador? Se sim, saiba que você pode ter direito a um valor adicional de 25% sobre o valor da sua aposentadoria!
Conforme decisão do STJ de agosto de 2018, aposentados por idade ou tempo de contribuição que comprovarem a dependência de outra pessoa para realizar suas atividades diárias, poderão pedir 25% a mais sobre o valor da aposentadoria.
Isso conta não só para pessoas que têm cuidador ou enfermeira, mas também quem é cuidado por algum parente, desde que comprovado que esse auxílio é indispensável para o idoso.
Inicialmente esse benefício era exclusivo para aposentados por invalidez, mas após a revisão pelo STJ passou a valer para todos. A lei só não contempla pessoas que recebem pensão por morte (temos um artigo sobre esse tipo de auxílio do INSS aqui).
Para saber quais as condições de saúde em que esse auxílio pode ser requerido, basta checar o Anexo I do decreto 3048, que prevê o valor adicional de 25% para:
1 – Cegueira total.
2 – Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta.
3 – Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores.
4 – Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível.
5 – Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível.
6 – Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível.
7 – Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social.
8 – Doença que exija permanência contínua no leito.
9 – Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.
Para conseguir esse benefício é necessário dirigir-se até uma agência do INSS e fazer o requerimento. Como o valor adicional era exclusivo dos aposentados por invalidez, muitas agências ainda negam esse acréscimo. De posse dessa negativa é necessário ingressar com uma ação para que o benefício seja concedido através do sistema judiciário.
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