Todos devem passar diariamente por ruas ou calçadas com buracos ou sem manutenção. Mas você sabia que tem direitos e deveres com relação a isso?
Vamos primeiro aos direitos!
Se ao circular por uma rua ou estrada esburacada, você sofrer algum tipo de acidente que venha a danificar o seu veículo ou até mesmo machucar os ocupantes do automóvel, você pode solicitar o pagamento dos prejuízos ao responsável pela via.
Mas quem é responsável? Aí vai depender do local que você estiver circulando. Pode ser a Prefeitura de sua cidade, o Estado, a União Federativa ou uma concessionária em caso de vias concedidas à iniciativa privada (normalmente estradas).
Antes de solicitar qualquer tipo de reembolso dos valores gastos, é indispensável comprovar o ocorrido, com fotos do local e do veículo, além de relatório médico no caso de haver algum dano físico aos ocupantes do veículo. Também deve ser feito Boletim de Ocorrência e é necessário fazer pelo menos 3 orçamentos para conserto do automóvel.
Para solicitar pagamento dos prejuízos, pode ser feito pelo próprio cidadão em via administrativa, para a Prefeitura de São Paulo, conforme Decreto 57.739/2017. Este decreto explicita como fazer a solicitação via requerimento administrativo dirigido à Procuradoria Geral do Município de São Paulo. Caso o pedido seja negado ou provido apenas parcialmente é possível entrar com processo judicial solicitando o pagamento dos danos.
Para a cidade de São Paulo, valores até R$50.000 são considerados RPV (Requisição de Pequeno Valor) e são pagos preferencialmente no mesmo exercício financeiro (válido tanto para o processo administrativo quanto judicial).
Caso ocorra um acidente em estrada concedida à iniciativa privada, normalmente as concessionárias já têm um processo definido em seu site – costuma ser mais fácil e rápido, mas sempre tendo o cuidado de comprovar todo o ocorrido. Também pode ser feito via judicial em caso de negativa.
Motoristas de aplicativos, taxistas ou outras pessoas que dependam do automóvel para exercer sua atividade profissional também podem solicitar o pagamento de lucros cessantes, pois deixará de trabalhar enquanto o veículo estiver em manutenção.
Também existem regras para calçadas – em caso de estar caminhando em calçadas sem manutenção e/ou escorregadias e se acidentar é possível pedir indenização. Porém, algo que nem todos sabem, é que a manutenção das calçadas é de responsabilidade do proprietário do imóvel onde esta se localiza. Ou seja, caso alguém se acidente em uma calçada quebrada em frente à sua residência, você pode vir a ser acionado judicialmente!
Na cidade de São Paulo, temos 68 milhões de metros quadrados de calçadas! E apenas 16% desse total é de responsabilidade da prefeitura, as demais, devem ser mantidas por particulares.
As calçadas que são de responsabilidade da Prefeitura de São Paulo são:
- Praças e seus entornos
- Centro da cidade (o calçamento de pedra portuguesa)
- Av. Paulista
Caso você se acidente em uma calçada mal conservada, pode ser solicitado:
- Dano moral pelo constrangimento sofrido
- Dano material pelas despesas médicas
- Lucros cessantes por dias não trabalhados (para profissionais liberais)
Conheça e busque seus direitos! Mas também não deixe de exercer seu dever enquanto cidadão.
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