Já chegamos à 2ª metade do mês em que celebramos o setembro amarelo – uma proposta brasileira de prevenção ao suicídio, iniciada em 2015. É uma iniciativa do Centro de Valorização da Vida (CVV), do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP).
O mês de setembro foi escolhido para a campanha porque internacionalmente o dia 10 de setembro é o Dia Mundial de Prevenção do Suicídio, por iniciativa da International Association for Suicide Prevention. A ideia é promover eventos que abram espaço para debates sobre suicídio e divulgar o tema alertando a população sobre a importância de sua discussão.
Mas vocês podem me perguntar: “O que tem a ver previdência com prevenção ao suicídio?” e a resposta é : “Tem TUDO a ver!”
Vamos analisar pormenorizadamente alguns pontos. O primeiro é o que leva uma pessoa ao suicídio? Os motivos podem ser os mais variados possíveis, mas certamente uma das condições que levam pessoas a estes pensamentos suicidas certamente é a depressão.
A depressão é um estado depressivo de humor, caracterizado por aversão à atividade, que pode afetar os pensamentos, comportamentos, sentimentos e o bem-estar de uma pessoa. As pessoas deprimidas podem sentir-se tristes, ansiosas, vazias, desesperadas, preocupadas, impotentes, inúteis, culpadas, irritadas, magoadas ou inquietas. Podem perder o interesse em atividades que antes eram prazerosas, podem perder o apetite ou comer demais, apresentar problemas de concentração, dificuldade para lembrar detalhes ou tomar decisões e podem contemplar ou tentar o suicídio. Problemas de insônia, sono excessivo, fadiga, perda de energia, mudança na alimentação, sofrimento, dores ou problemas digestivos resistentes a tratamento também podem estar presentes.
Segundo dados da organização mundial da saúde, até 2020 a depressão será a doença mais incapacitante da humanidade. Mais de 120 milhões de pessoas sofrem com a depressão no mundo – estima-se que só no Brasil, são 17 milhões. E cerca de 850 mil pessoas morrem, por ano, em decorrência da doença, no Brasil, estima-se que 5,8% da população está diagnosticada com depressão, o que representa cerca de 11,5 milhões de brasileiros.
Segundo dados do INSS, em 2016, cerca de 75,3 mil trabalhadores foram afastados pela Previdência Social em razão dessa doença, recebendo assim algum benefício previdenciário como auxilío-doença e em casos mais severos até aposentadoria por invalidez.
Ainda existe muito preconceito em relação a esta patologia mental, os leigos muitas vezes falam que pode ser “frescura” excesso de “energia negativa” e outras crenças populares que de fato somente farão com que o problema seja ainda mais agravado.
Existem vários níveis de gravidade da doença e estes podem vir a se cronificarem caso as pessoas permaneçam por longo período sem o tratamento adequado que deve ser feito por meio de remédios ministrados por psiquiatra, bem como terapia feita com um profissional da psicologia.
Vale ressaltar que passados 2 anos com a doença cronificada, podemos ter quadros irreversíveis de forma que abale o deprimido de tal forma que sua capacidade laborativa seja reduzida a zero, fazendo jus ao recebimento de uma aposentadoria por invalidez.
No Brasil, a classificação padrão utilizada é a CID, em sua décima versão, popularmente conhecida como CID-10. Essa classificação é categorial e hierárquica, permitindo diagnósticos concomitantes (quando se deve indicar um principal), especificam a gravidade do transtorno (leve, moderado e grave), curso (remissão total ou parcial), entre outros especificadores realizados para todas as áreas da medicina.
Outro ponto que é importante ser feita uma observação. Caso a depressão não seja curada a tempo e a pessoa de fato tente ou cometa suicídio.
Nos casos em que uma pessoa tem um seguro de vida, ao cometer suicídio acaba por, além de causar um trauma enorme aos seus familiares, não os beneficiando, pois, o seguro entende o suicídio como fraude, e não paga o prêmio aos seus dependentes (isso será assunto para um post futuro).
Em alguns casos a tentativa de suicídio pode gerar sequelas que incapacitem a pessoa provisoriamente ou definitivamente para a atividade laborativa; o INSS não faz nenhum juízo de valor para conceder auxílios doença ou acidente em caso de tentativa de suicídio, em que a pessoa tenha ficado, segundo perícia médica do INSS, incapacitada de trabalhar em plenas condições. Portanto, pode ser recebido pelo segurado um benefício previdenciário em razão destas sequelas.
Em relação a pensão por morte, diferentemente do seguro de vida, o segurado do INSS caso consiga de fato consumar o suicídio, os seus dependentes não serão prejudicados em relação ao benefício, pois não há nenhuma discriminação acerca da causa da morte. Portanto o INSS também não poderia negar uma pensão por morte em caso de suicídio, conforme a Lei 8.213/91, nos arts. 74 a 79, pelo Decreto 3.048/99, nos arts. 105 a 115 e pela IN 77/2015, nos arts. 364 a 380.
Deixo aqui minha mensagem de conscientização de que depressão é algo sério, e vale a pena saber quais são os sintomas – tanto para saber lidar com pessoas depressivas à sua volta como para se prevenir desta doença tão devastadora que pode levar ao suicídio. Nesse setembro amarelo em especial, olhe com atenção para aquele amigo ou familiar que não tem estado muito bem e ofereça ajuda!
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Até a próxima.