Quem reside na cidade de São Paulo deve se lembrar da obrigatoriedade em realizar a inspeção veicular, feita pela empresa Controlar. Esta inspeção foi implantada no ano de 2010 e permaneceu vigente até 2013.
O que talvez nem todos saibam, é que a inspeção não é algo que foi previsto recentemente, mas sua previsão legal já é bem antiga. Ela já era obrigatória desde a lei 5.108 de 1966, que foi substituída em 1997 pela lei 9.503, artigo 104. Mesmo a lei estando vigente desde esta data, carecia de regulamentação pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído.
A regulamentação feita exclusivamente pela prefeitura de São Paulo em 2010 foi extinta em 2014 com a argumentação de que o contrato com a Controlar não estava seguindo todos os preceitos legais (ainda em processo de averiguação).
Após tanta indefinição, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou nesta sexta-feira (8) as regras do programa de inspeção técnica veicular, que será obrigatório no país inteiro até 31 de dezembro de 2019.
As regras:
- Deve ser feita em veículos com mais de 3 anos rodados, desde que não tenham modificações e não se envolvam em acidentes com danos médios ou graves (esses casos antecipariam a necessidade de inspeção);
- Para veículos de propriedade de empresas (pessoa jurídica), a isenção será nos 2 primeiros anos;
- Após os primeiros 2 (PJ) ou 3 (PF) anos, passa a ser obrigatória a cada 2 anos;
- Há regras próprias para transporte de escolares, veículos utilizados no transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros e Combinações de Veículos de Carga (CVC);
- Até o final do primeiro semestre de 2018, o DETRAN de cada Estado deverá apresentar o cronograma de implantação;
- A inspeção deverá estar em operação completa até 31 de dezembro de 2019;
- Haverá uma diferenciação para emissão ou não do certificado de inspeção considerando defeitos leves, graves e muito graves, porém a resolução não esclarece o que será considerado para esta classificação.
Valor da Inspeção: a resolução nº 716 não define o valor que os proprietários deverão desembolsar. Cada DETRAN definirá este custo, que deverá ser igual para todos os municípios dentro de um mesmo estado ou Distrito Federal.
Na vida do cidadão comum o impacto é ter que dedicar tempo para agendar e comparecer à inspeção, ter que pagar um valor ainda indefinido por esse serviço e, em caso de reprovação, deverá fazer os reparos indicados e comparecer para uma nova inspeção.
Caso não seja feita a inspeção, será considerado infração grave, com multa de R$ 195,23 e retenção do veículo. Sem a vistoria também não será possível fazer o licenciamento do carro.
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Excelente semana!