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Novas regras para as vilas de São Paulo

DIREITO IMOBILIÁRIO

10 de outubro de 2017 · 3 min de leitura
Olá a todos!   Bom, eu como paulistano nato sou completamente apaixonado pela urbanização da primeira metade do século XX que ocorreu na cidade de São Paulo passando pela era modernista dos anos 50 e 60 que trouxeram um maravilhoso acervo arquitetônico para a cidade. Nesse post, vou abordar a questão das vilas. As vilas em São Paulo tem sua origem ainda em meados do século XIX quando a pequena província, por ser um ponto de ligação das principais ferrovias que transportavam o café produzido no Vale do Paraíba, trouxeram para a cidade os barões do café, que para diversificar os negócios, passaram a investir na indústria da cidade. Surgiram neste momento os bairros Lapa, Bom Retiro, Brás, Mooca e Ipiranga. Onde foram instaladas as primeiras indústrias da cidade e assim foram sendo construídas as Vilas de operários em vielas, hoje conhecidas como ruas sem saída. Alguns exemplos destas vilas foram fotografadas pela competente equipe do site São Paulo Antiga. O modelo de vila em rua sem saída foi bem recepcionado pelo paulistano e desta forma com a expansão horizontal da cidade com o surgimento de novos bairros foram se construindo novas vilas, muitas destas construídas de maneira padronizada por um mesmo construtor que dispunha dos imóveis para renda. Em uma época que a violência urbana era menor não se falava do fechamento destas ruas sem saída, pois mesmo tendo uma característica mais isolada, permaneciam vias públicas de livre acesso a toda população. Nos anos 80, época de grande eclosão da criminalidade nas grande metropolis, por razões de segurança, todo comportamento construtivo da cidade mudou. Prédios e casas passaram a ter grades e muros mais altos, o que levou a algumas dessas vilas colocarem portões de maneira que somente os moradores tivessem acesso à aqueles imóveis. Por muito tempo, devido a ausência de regulamentação estes fechamentos foram considerados ilegais e fizeram com que a Prefeitura em alguns momentos fizesse a remoção destes portões. Porém, felizmente os legisladores da câmara municipal de São Paulo nos últimos 3 anos vem se preocupando mais com as questões atinentes ao uso e ocupação do solo. Foram aprovadas 2 leis importantíssimas nesse sentido que são : Plano Diretor Estratégico – Lei 16.050/2014 Nova Lei de Zoneamento – Lei 16.402/2016 Esses 2 diplomas foram de extrema importância para a manutenção destas Vilas que fazem parte da história paulistana, além de dar maior autonomia para o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico – Compresp – realizar os tombamentos. Os entornos destas vilas passaram a ter limitações quanto ao gabarito de altura, pois com o desenvolvimento imobiliário desenfreado que ocorreu na cidade, algumas dessas vilas ficaram “sufocadas” em meio a arranha-céus. Para alegria dos moradores de vilas, no ano passado o fechamento destas fora regulamentado com o advento da Lei 16.439/2014 Elogio mais uma vez aqui o trabalho do legislativo paulistano, pois a lei além de necessária é muito clara quanto às regras de fechamento e em relação a alguns ajustes que devem ser feitos para que ocorra esse fechamento. A título exemplificativo, algumas dessas regras são:
  • Permitir acesso aos pedestres no horário compreendido das 6 às 22;
  • Portões devem ser vazados, permitindo a visualização da vila;
  • Devem ser feitas reformas no piso para aumentar a permeabilidade do solo;
  • Áreas ajardinadas deverão ser mantidas ou ampliadas.
Se você é morador ou proprietário de uma casa de vila, fique atento quanto essas regras e ajude na preservação deste “museu a céu aberto” que são as vilas paulistanas. Para efetivar estas mudanças com o objetivo de ter a regularização destes imóveis, nossa equipe é especialista em Direito imobiliário/Urbanístico e poderá encontrar a melhor solução para seu caso.   Até a próxima!

Aviso editorial: este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. Cada caso depende de análise individualizada por advogado especializado. Conteúdo produzido em conformidade com o Provimento OAB 205/2021.

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